Mais uma loja em SE adere à nota fiscal eletrônica

O secretário Jeferson Passos acompanhou a emissão dos cupons (Foto: Sefaz)

A filial de Sergipe da rede de lojas de departamentos Americanas, que até o final do ano deve integrar cerca de 900 filiais, iniciou por Sergipe a implantação do sistema de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e realizou uma demonstração para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) com um terminal de caixa já em operação e disponível ao público consumidor. Ainda dentro desta semana toda a loja da Avenida Hermes Fontes estará integrada ao novo sistema.

A adesão à NFC-e por parte das Lojas Americanas neste momento se antecipa ao cronograma de implantação estabelecido pela Sefaz, cuja previsão seria, no caso específico, no mês de novembro. O secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Dantas Passos, foi até a loja para acompanhar junto com o líder nacional do projeto, Almerindo Rehem, e também diretores da empresa a emissão dos primeiros cupons fiscais do projeto NFC-e.

O Estado de Sergipe é o pioneiro para iniciar o processo de mudança em todas as filiais da loja de departamentos no Brasil e os próximos meses servirão como período de avaliação até que todas as lojas sejam adaptadas ao sistema. A adesão foi em função da redução de custos e da oportunidade de flexibilização que a NFC-e permite.

Para o secretário da Fazenda, Jeferson Passos, a escolha de Sergipe para implantar a NFC-e antes mesmo da obrigatoriedade assegura a consolidação do projeto no Estado e estimula o interesse pela voluntariedade ao enquadramento no novo sistema. “A Americanas é uma loja de grande porte, presente em todo o País, e escolher Sergipe para iniciar suas adequações mostra a relevância do projeto realizado aqui. Sem dúvidas, a NFC-e se apresenta como uma revolução para o varejo em função da simplificação dos processos e da redução dos gastos por parte das empresas”, comentou.

Ainda segundo Jeferson Passos, o cronograma de implantação terá início a partir de 1º de novembro de 2014, com empresas relacionadas na Portaria nº 312/2014. A partir de 1º de março 2015, empresas com faturamento superior a R$ 10.000.000,00; a partir de 1º de julho de 2015, empresas com faturamento superior a R$ 5.000.000,00; a partir de 1º de novembro de 2015, para faturamento superior a R$ 1.800.000,00; a partir de 1º de março de 2016, para faturamento superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade; e a partir de 1º de julho de 2016 para todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

Fonte: Sefaz

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