Mandado de penhora de R$ 550 milhões contra o BNB é cancelado pelo TRT

 

O TRT da 20ª Região (Estado de Sergipe) concedeu liminar em Mandado de Segurança, a favor do BNB, cancelando mandado de penhora de R$550 milhões, que havia sido expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Aracaju. O relator do Mandado de Segurança impetrado pelo Banco, desembargador Carlos de Menezes Faro Filho, considerou que a ordem de penhora afigura-se nula pelo fato de que o juiz homologou cálculos realizados pelo autor da ação, sem considerar a defesa apresentada pelo Banco.

Pelos termos da liminar, entendeu o relator do Mandado de Segurança que o juiz não poderia ter retrocedido quanto à analise da defesa apresentada pelo Banco, considerando, por isso, que a homologação dos cálculos realizados pelo autor da ação é nula porque contraria regras da CLT e da Constituição Federal.

A execução contra o BNB refere-se a uma ação trabalhista proposta pelo Sindicato dos Bancários do Estado de Sergipe, que foi julgada contra o Banco, envolvendo 300 empregados e ex-empregados, relativamente a diferenças salariais dos denominados Plano Bresser e Plano Verão.

A assessoria de imprensa do BNB informa que o Banco atendeu determinação do próprio juiz da causa e impugnou os cálculos realizados pelo Reclamante, demonstrando os muitos erros cometidos pelo autor da ação e pedindo que o magistrado limitasse as diferenças de salários reclamadas até a data-base dos bancários, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. Aponta o Banco que, além de não ter limitado os cálculos à data-base da categoria dos bancários, o Reclamante cometeu diversas outras falhas na liquidação da sentença, inclusive o cálculo de diferenças em favor de empregados que deixaram o Banco há muito tempo, alguns por falecimento, que estariam sendo beneficiados como se estivesse trabalhando no BNB até os dias atuais. Para o Banco, a decisão do TRT restabeleceu a ordem jurídica constitucional e o Estado Democrático de Direito, evitando danos irreparáveis para a instituição.

Pelas contas realizadas pelo Banco, a dívida trabalhista, além de já estar prescrita, não passaria de R$ 3,9 milhões, sendo essa a razão porque não se conformou com a expedição do mandado de penhora de R$550 milhões de reais, sem que o juiz apreciasse a sua impugnação de cálculos.

O mérito do Mandado de Segurança ainda vai ser julgado pelo TRT do Estado de Sergipe, mas o Banco informa que está confiante numa decisão final favorável, porque a jurisprudência sobre o assunto é inteiramente uniforme no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, em seu favor.

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