(Foto: César de Oliveira/Arquivo Portal Infonet) |
As empresas de pequeno porte que ultrapassarem neste ano o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões não serão excluídas do Simples Nacional, desde que fiquem abaixo de R$ 3,6 milhões. É o que diz a Lei Complementar nº 139, divulgada esta semana.
A faixa compreende o limite de enquadramento atualmente em vigor e o que foi estabelecido pela lei que passará a valeer em primeiro de janeiro. Os contribuintes que ultrapassarem o teto atual pagarão os impostos com a alíquota máxima, acrescida de 20%, como já é previsto atualmente”, diz o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Sr. Silas Santiago.
Por Ivan Valença
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