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Caso não cumpra os prazos estabelecidos, a Caixa irá pagar multa de 10 mil reais por agência, a cada vez que for constatada irregularidade. O procurador esclarece ainda que este acordo não isenta a Prefeitura Municipal de Aracaju de aplicar outras multas caso constate o descumprimento da legislação em vigor, mesmo antes dos prazos estabelecidos.
A assinatura do acordo também não acarreta na desistência do MPF/SE da ação por danos morais coletivos, que pede que a Caixa efetue o pagamento de, no mínimo, 500 mil reais. O acordo judicial foi homologado pela juíza federal Telma Maria Santos.
Veja abaixo os prazos previstos no acordo:
Agências Shopping Jardins, Francisco Porto e Distrito Insdustrial: 6 meses
Agências Shopping Riomar, Augusto Maynard, Augusto Leite e Fausto Cardoso: 1 ano
Agências Serigy e Siqueira Campos: 1,5 anos
Fonte: MPF/SE
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