MPF/SE processa a Caixa por desobediência à Lei dos 15 minutos

Banco será processado por descumprir lei
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) remeteu hoje, 11, à Justiça Federal (JF/SE) uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), com o objetivo de obrigar o banco a adotar, em todas as suas agências de Aracaju, providências necessárias para que o atendimento nas filas de caixa e de outros serviços bancários seja realizado no prazo máximo de 15 minutos.

O MPF/SE pede que a CEF seja condenada a implantar um sistema de atendimento com senha que deverá conter registro do horário de recebimento pelo usuário, horário de atendimento ao público e a informação de que o atendimento nos caixas deve se dar no máximo em 15 minutos, sob pena de multa a ser aplicada ao banco por cada caso de descumprimento informado.

A ação, com base em procedimentos de apuração instaurados pelo MPF/SE, reuniu relatos de diversos casos em que clientes da Caixa esperaram durante mais de 15 minutos em agências. Além disso, em inspeções realizadas nas agências do Siqueira Campos e do Calçadão João Pessoa,

Procurador Bruno Calabrich é responsável pela ação
constatou-se o descumprimento da lei. O tempo de espera para atendimento tem variado entre quatro a dez vezes mais do que o limite de quinze minutos.

Com as provas reunidas, ficou claro que a CEF não adota nenhuma medida concreta para assegurar o cumprimento da legislação, inclusive, visando a inibir as ações fiscalizatórias da Coordenadoria de Defesa do Consumidor do Município de Aracaju. A instituição bancária chegou a ingressar com mandado de segurança na Justiça Federal, pleiteando obter autorização judicial para descumprir a lei municipal, mas teve seu pedido negado.

Segundo o procurador da República Bruno Calabrich, autor da ação, “a permanência de clientes e usuários numa fila por tempo demasiadamente prolongado, uma situação vexatória que gera cansaço e indignação, é uma verdadeira agressão aos seus mínimos direitos como consumidores”. O MPF/SE requer da Caixa indenização por danos morais coletivos em, no mínimo, R$ 500 mil reais pelo descumprimento da referida lei.

Com informações do MPF/SE

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