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MTP proíbe cobrança de taxa de estacionamento para empregados (Foto: divulgação) |
O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu proibir parcialmente a cobrança de taxa de estacionamento dos shoppings de Aracaju. Os lojistas não poderão cobrar a taxa dos funcionários de estabelecimentos localizados dentro dos shoppings, quando esses estiverem em horário de trabalho ou por força dele. No caso de descumprimento, os empresários pagarão multa diária de R$ 20 mil (art. 461 do CPC), convertidos em favor do FAT. Anteriormente, havia saído uma liminar proibindo a cobrança. O recurso definitivo foi julgado no último dia 26 .
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) com apoio do Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE). Depois dos protestos de novembro de 2012 contra a decisão dos shoppings, a CTB pleiteou na Justiça o fim de cobrança de taxa de estacionamento dos empregados das empresas em atividade nos shoppings.
“Em que pese a demora no julgamento, consideramos a decisão da Justiça como uma importante medida para barrar o abuso do poder econômico local, que queria obrigar trabalhadores e trabalhadoras a pagar estacionamento mesmo quando esses estejam em seus postos de trabalho”, afirma o presidente da CTB, Edival Goes.
O presidente do SEEB/SE, José Souza, também comemora a decisão do MTP. “Argumentamos que os trabalhadores passariam a sofrer restrições financeiras com o pagamento desta taxa de estacionamento cobrada pelos empresários, a partir do dia 26 de novembro de 2012”, afirmou.
A sessão vitoriosa para os trabalhadores e trabalhadoras dos shoppings foi presidida pela desembargadora vice-presidente Maria das Graças Monteiro Melo, para julgar a vontade dos dirigentes dos shoppings que recorreram o pedido dos sindicalistas.
Fonte: Assessoria de Comunicação
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