Mutirão fiscal em Sergipe segue até 30 de abril

(Foto: Ascom/Sefaz)

O secretário de Estado da Fazenda, João Andrade Vieira da Silva, reuniu na última sexta-feira, 03, representantes das entidades ligadas ao comércio para informar a pretensão do governo estadual em dar continuidade ao Mutirão Fiscal realizado no último mês de dezembro, estendendo o prazo de encerramento para o dia 30 de abril deste ano.

A medida adotada pelo governo abre mais oportunidades para que contribuintes em débito com o Fisco estadual negociem a quitação das pendências, aproveitando algumas vantagens especiais regulamentadas através de decreto. Os débitos tributários consolidados podem ser pagos à vista ou parcelados, sendo que à vista há a redução de 95% das multas punitivas e moratórias e ainda redução de 80% dos juros de mora. Caso o contribuinte faça a opção pelo parcelamento, o contribuinte tem à disposição uma escala que varia de 50% a 80% de descontos nas multas e juros, a depender da quantidade escolhida de parcelas.

Outro assunto levado pelo secretário da Fazenda à reunião com os representantes da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), Federação do Comércio do Estado de Sergipe (Fecomércio/SE) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/SE) foi com relação aos prazos de obrigatoriedade de implantação da escrituração fiscal digital (EFD) e do envio eletrônico dos arquivos à Sefaz.

Pela avaliação da Fazenda, o cumprimento do cronograma de enquadramento na EFD tem sido prejudicado pelas dificuldades apontadas pelas empresas, motivando uma discussão interna sobre soluções que garantam a integração dos sistemas conforme é exigido pela Sefaz.

A proposta apresentada para a classe comercial é a mudança do critério de inclusão, para compor um cronograma de enquadramento e envio de arquivos de acordo com a faixa de faturamento de cada empresa. “A ideia é que as empresas menores, que apresentam maiores dificuldades para adequar seus sistemas às exigências da EFD, teriam um prazo maior para se enquadrar, enquanto as grandes empresas, cujos sistemas estão melhor preparados para absorver as mudanças, poderiam seguir um prazo mais curto. Em resumo, o critério passaria a ser por faturamento e não mais por atividade econômica”, explicou João Andrade, ressaltando que o cronograma anterior não fica extinto.

De acordo com o secretário, como existem situações diversas a solução foi criar uma opção para solucionar os problemas de cumprimento de prazo. “Ou seja, para quem não sentiu dificuldades o processo não será alterado. Já para quem está em implantação e teme não cumprir com os prazos há a opção por solicitar o enquadramento num novo cronograma através de um requerimento à Sefaz”, resumiu, destacando que o cronograma para estes optantes passaria a ser 1° de julho de 2012 no caso de empresas com faturamento acima de R$ 6 milhões, 1° de janeiro de 2013 aquelas com faturamento acima de 3,6 milhões, 1° de julho de 2013, aquelas acima de R$ 1,8 milhão e 1° de janeiro de 2014 as demais empresas.

Na opinião do presidente da Federação do Comércio do Estado de Sergipe, Juliano Souto, a proposta da Sefaz soluciona um problema enfrentado por diversas empresas que temem as sanções do Fisco por conta das dificuldades técnicas para enquadramento às exigências da EFD. “Acho o critério mais justo para estabelecer o cronograma da EFD, corrigindo o problema na sua essência”, comentou

Fonte: ASN

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