Está obrigado a declarar imposto de renda aqueles que tiveram participação no quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.164 mensais em 2004.
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É obrigado a declarar de imposto de renda o contribuinte que no ano anterior: 
– recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00, tais como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis ou benefícios de atividade rural;
– recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como heranças e doações) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– participou de uma empresa ou de cooperativa como titular ou sócio (fica excluída deste disposto a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1.000,00. Além disso, a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração);
– tem patrimônio (imóveis, telefones, veículos, jóias e terra nua) de valor total superior a R$ 80.000,00, em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração;
– obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
– obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– no caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 63.480,00 e deseja compensar prejuízos do ano passado ou do ano anterior;
– passou à condição de residente no Brasil (neste caso, o contribuinte não pode apresentar a opção simplificada.
De acordo com a instrução normativa SRF nº 488, de 30 de dezembro de 2004, a partir do ano-calendário de 2005, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive sobre o 13º salário, pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.
Tabela progressiva:
|   Base de Cálculo em R$  |    Alíquota %  |    Parcela a Deduzir do Imposto em R$  | 
|   Até 1.164,00  |    –  |    –  | 
|   De 1.164,01 até 2.326,00  |    15  |    174,60  | 
|   Acima de 2.326,00  |    27,5  |    465,35  | 
						
			