Está obrigado a declarar imposto de renda aqueles que tiveram participação no quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa e quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.164 mensais em 2004.
x
É obrigado a declarar de imposto de renda o contribuinte que no ano anterior:
– recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968,00, tais como salário, aposentadoria, pensões, aluguéis ou benefícios de atividade rural;
– recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (como heranças e doações) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– participou de uma empresa ou de cooperativa como titular ou sócio (fica excluída deste disposto a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 1.000,00. Além disso, a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração);
– tem patrimônio (imóveis, telefones, veículos, jóias e terra nua) de valor total superior a R$ 80.000,00, em 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração;
– obteve em qualquer mês do ano anterior ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
– obteve ganho de capital em operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– no caso de atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 63.480,00 e deseja compensar prejuízos do ano passado ou do ano anterior;
– passou à condição de residente no Brasil (neste caso, o contribuinte não pode apresentar a opção simplificada.
De acordo com a instrução normativa SRF nº 488, de 30 de dezembro de 2004, a partir do ano-calendário de 2005, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive sobre o 13º salário, pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal.
Tabela progressiva:
Base de Cálculo em R$ | Alíquota % | Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
Até 1.164,00 | – | – |
De 1.164,01 até 2.326,00 | 15 | 174,60 |
Acima de 2.326,00 | 27,5 | 465,35 |
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B