A nova norma, além da padronização de classificação dos serviços para facilitar a comparação de tarifas estipuladas por cada instituição financeira, também ampliou a lista de serviços bancários essenciais sobre os quais não pode ser cobrada tarifa. Tais como fornecimento gratuito de cartão de débito, dez folhas de cheque por mês e extrato mensal. O banco também não poderá cobrar tarifas do mutuário da casa própria ou de outros bens, em caso de liquidação antecipada das prestações. Vale lembrar que já está em vigor a norma que estabeleceu o Custo Efetivo Total (CET), segundo o qual em qualquer operação de crédito devem ser identificados todos os encargos como comissões, impostos e taxas, de modo a que o contratante saiba exatamente todos os custos e possa comparar com outras opções de financiamento. Confira a lista de cobranças permitidas, com os respectivos nomes comuns a todos os bancos: Cadastro – pesquisa sobre informações cadastrais da pessoa no momento da abertura da conta. Renovação de Cadastro – atualização dos dados do cliente, cobrada no máximo duas vezes por ano. Segunda Via – Cartão de Débito – para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição. Segunda Via – Cartão de Poupança – para emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo que não seja de responsabilidade da instituição. Exclusão CCF – retirada, por solicitação do cliente, do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Sustação/Revogação – pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque. Folha de Cheque – fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente por mês. Cheque Administrativo – emissão de cheque dessa categoria. Cheque TB/TBG – fornecimento de folha de cheque de transferência bancária. Cheque Visado – registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque. Saque Pessoal, Saque Terminal e Saque Correspondente – saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês. Depósito Identificado – recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante. Extrato Mês – movimentação mensal além do número gratuito, subdividida em atendimento pessoal (P), por telefone ou no guichê do caixa; informações conseguidas eletronicamente (E); e emissão em um correspondente (C). Extrato Movimento – além do número permitido gratuitamente. Microfilme – fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado. DOC/TED Pessoal, DOC/TED Eletrônico e DOC/TED Internet – transferência de recursos no guichê da agência, em terminais de auto-atendimento ou por internet banking, respectivamente. DOC/TED Agendado – processo programado direto no guichê do banco (P), em terminais de auto-atendimento (E) ou pela internet (I). Transferência de Recursos – transferência entre contas do próprio banco com ajuda de funcionários (P), pelo auto-atendimento (E) ou pela internet (I), além do número gratuito permitido por mês. Ordem de Pagamento – realização de ordem de pagamento. Adiantamento Depositante – concessão de crédito para cobertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial. Com informações da Agência Brasil
Entra em vigor nesta quarta-feira, 30, a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas, conforme determinação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado. O CMN limitou as cobranças a 20 serviços e estabeleceu correções de preços a cada seis meses, mas a redução dos valores das taxas pode ser a qualquer momento.
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