– obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
– profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).
– Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão entrega da declaração.
Declaração pré-preenchida |
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A Receita Federal disponibilizará o facilitador denominado declaração de ajuste anual pré-preenchida para o contribuinte que apresentou declaração no ano passado, referente ao ano calendário de 2014. A ferramenta tecnológica extrai os principais dados contidos na declaração apresentada no ano passado e os atualiza, a partir de informações diversas repassadas ao órgão através de declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), de Serviços Médicos e de Saúde (DMED); ou de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
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