É possível receber a restituição de algumas despesas obtidas durante o ano. Confira quais são os gastos passíveis de dedução na hora de declarar o Imposto de Renda:
Despesas com dependentes: até R$ 1.516, 32 por dependente.
Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do imposto devido. O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência -NIT, nome do empregado doméstico e valor pago.
Despesas com instrução: o limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. Podem ser deduzidos os gastos relativos a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas médicas: podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Contribuição à Previdência Oficial ou à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) Privada e Fapi: limitada a 12% do total de rendimentos tributáveis.
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