O que muda

Este ano, as mudanças não foram muitas. No último dia 15 de fevereiro, a Receita publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 507, responsável pela definição das regras para a declaração da Pessoa Física 2005, ano-base 2004. Este ano, a entrega começa no dia 1.º de março e vai até 29 de abril. O programa para envio do documento estará no ar a partir de março.

 


A maior mudança é a possibilidade de o contribuinte acompanhar em tempo real o andamento da sua declaração de Imposto de Renda através de certificação digital. Um novo cartão de CPF será disponibilizado para quem desejar obtê-lo. O cartão pode ser lido por uma aparelho ligado ao computador que efetua a troca de dados, via Internet, com a Receita Federal. O custo pelo cartão poderá chegar a R$ 100.

 

As mudanças

– A relação de códigos de pagamentos efetuados foi ampliada de 15 para 24;

 

– A relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis foi acrescida de mais duas linhas de informações;

 

– A declaração simplificada  online foi estará disponível no telefone 0300-78-0300 e na página da Receita Federal na Internet para os casos em que os declarantes possuam uma única fonte pagadora; quando houver informação de IRRF, o CNPJ da fonte pagadora será obrigatoriamente informado; o contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão do AB 2004 AC 2005 estará impedido de apresentar a declaração pelo online  (telefone e internet);

 

– O programa gerador da declaração e o programa de transmissão poderão trabalhar com a certificação digital;

 

– Todos os contribuintes terão que informar o endereço. Este ano, será feita atualização do dado pelos declarantes;

 

– No ato da entrega, o contribuinte receberá a notificação da multa pelo atraso quando a declaração for entregue fora do prazo. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.

 

As alterações dos dois últimos anos serão mantidas este ano.

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