Oficio relata situação do Sebrae/SE

O Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae deve ter recebido ontem ofício assinado por oito Conselheiros Estaduais relatando a situação do órgão, neste momento. O ofício é assinado por representantes da Faciase, Caixa Econômica Federal de Sergipe, Banco do Brasil S/A, Banco do Estado de Sergipe, Secretaria do Desenvolvimento Econômico de Sergipe, Instituto de Tecnologia e Pesquisa, Fecomércio e Conselho Regional do Senac-SE.


Neste ofício é relatada toda a situação do Sebrae, a partir do momento em que foi realizada a eleição, em 17 de novembro, com a substituição do representante da Fecomercio e do Senac, procedida numa tarde/noite de domingo. A Justiça determinou a anulação do pleito e convocação de outro, 3 dias após o recebimento da intimação. Sublinha o ofício: “Não obstante tenha sido o SEBRAE/SE intimado, os então dirigentes do SEBRAE não se dignaram em cumprir a decisão judicial sobrescrita no prazo assinalado, deixando a instituição deste modo, tornar-se devedora da multa diária fixada pelo Judiciário”.

Mandatos foram encerrados a 31 de dezembro, diz ofício

Diz o ofício: “E o pior disso tudo, preclaro presidente, é que o mandato do Presidente do CDE e dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal finalizou no dia 31 de dezembro de 2008, ensejando, deste modo, a acefalia do Sebrae-SE pela vacância dos cargos. Como sabido, o mandato dos cargos no Sebrae-SE não são passíveis de prorrogação, em vista da imprevisibilidade estatutária e da norma do art. 15 da Resolução 08/2004, da Presidência do CDE: Ressalvado o disposto no artigo anterior, em qualquer hipótese, independentemente da data em que se empossarem, oso mandatos dos eleitos ou reeleitos de acordo com esta Resolução encerrar-se-á no último dia do exercício seguinte ao de suas respectivas posses. A única exceção à regra está no artigo 14, que diz: A critério do CDE, a posse dos eleitos poderá ser retardada em, no máximo, 15 dias, hipótese em que os anteriores titulares dos cargos ou seus substitutos estatutários, permanecerão exercendo suas funções em caráter excepcional e transitório. (…) Assim, apenas haveria a possibilidade de permanência dos anteriores titulares dos cargos no exercício das suas funções, quando já existissem eleitos e a posse fosse retardada a critério do CDE. Nessa linha de idéias, se não há eleitos, inexiste posse a ser retardada, conseguintemente não há possibilidade de permanência no exercício das funções pelos anteriores titulares dos cargos”

A conclusão: o pedido de intervenção no Sebrae

O oficio vai mais adiante: “O quadro é nefasto para o Sebrae/SE, pois, perpetua, mormente porque se encontra sem comando diretivo, já que o ex-presidente do CDE e os ex-membros da Diretoria Executiva não honraram em cumprir a decisão judicial em vigor que determinou a convocação das novas eleições. O caso, portanto, é de extrema periclitância e requer a atuação urgente do Sebrae Nacional, através do seu CDN, nesta Superintendência, de modo a fazer cessar esse quadro de acefalia e instabilidade institucional. Diante desse contexto, a maioria dos Associados do Sebrae-SE vem requerer que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, por meio da indicação de um Interventor para administrar e responder pelo Sebrae-SE até que novas eleições para preenchimento dos cargos vagos sejam realizadas, na forma como ordenado pela Justiça Sergipana e preconizada no Estatuto Social e demais atos normativos editados pelo Sebrae-SE”.

Por Ivan Valença

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