As agências de turismo, assim como as diversas áreas afetadas pela pandemia causada pela covid-19, precisaram repensar suas formas de trabalho e flexibilização. Segundo dados do Ministério do Turismo, o setor teve uma taxa de cancelamento de viagens em março superior a 85%, sendo um dos segmentos mais afetados pela pandemia da covid-19.
Para os empresários que precisam manter estabelecimentos turísticos, como no caso dos hotéis, a situação é ainda mais delicada. Além de contas que chegam de forma fixa, independente da abertura do local, manter o estabelecimento sem condições de pagar aos funcionários tem sido o principal obstáculo de Karyna Maynard, diretora e proprietária de um hotel sergipano. “Só podemos rezar e pedir a Deus para que isso passe logo”, lamenta.
Sem expediente por precaução ao cenário, atualmente a empresária precisou dispensar os funcionários, passou a morar no estabelecimento com sua família e mantém as expectativas para a reabertura do local. “É difícil manter as contas sem abrir o local. Temos uma demanda alta independente do hotel estar aberto ou não e dependemos da flexibilização dos parceiros”, conta Karyna.
Reembolso e remarcações
De acordo com uma pesquisa divulgada pela consultoria Mapie com o Portal Panrotas, cerca de 45% dos consumidores ainda não tomaram decisão sobre suas férias ou seus pacotes de viagem já adquiridos, como tem acontecido com os clientes da concierge de uma agência sergipana, Vivian Meneses. “Muitos ainda não remarcaram por falta de previsão, mas esperam tudo ser resolvido”, afirma.
Segundo ela, a maioria das situações está sendo resolvidas por meio do repasse de um crédito para que os clientes possam remarcar suas viagens para outra data. “As pessoas aceitaram porque basicamente não tinha muito o que ser feito e o crédito foi definido da seguinte maneira: o valor que a pessoa pagou menos o valor da taxa de serviço prestada pelas empresas de turismo e fornecedores, sem cobrança de multa para remarcação futura”, explica Vivian.
Após o período de crise, podem acontecer alterações nos pacotes que já estavam fechados, desde que toda e qualquer mudança deve ser esclarecida em conversas entre os clientes e as empresas que venderam os pacotes. Caso a empresa não consiga oferecer soluções para remarcação ou repasse de crédito, o consumidor deverá ter o valor da compra devidamente restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
por Juliana Melo e Verlane Estácio
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