Os contribuintes que optaram tempestivamente pelo Parcelamento Excepcional (Paex) têm até esta sexta-feira, 16, às 20h, (horário de Brasília), para entregar a Declaração Paex para débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Os dados devem ser enviados para fins de inclusão nesse parcelamento.
A Declaração deverá ser preenchida e apresentada diretamente na página da Receita.
Veja algumas das principais regras relacionadas à Declaração Paex:
– Os débitos já declarados à Receita Federal e em cobrança, desde que abrangidos pelo(s) parcelamento(s) solicitado(s) pelo contribuinte, serão automaticamente considerados, não sendo necessário ser informados novamente na Declaração Paex;
– Caso ainda não constituídos, os débitos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, com a entrega da declaração original ou retificadora – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – caso o contribuinte esteja obrigado à entrega dessas declarações. Não havendo essa obrigatoriedade, o contribuinte deverá utilizar a Declaração Paex;
– A Declaração Paex deverá ser utilizada, também, para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até 15/09/2006;
– O contribuinte sob fiscalização deverá estimar e confessar o valor devido na Declaração Paex para garantir que o débito a ser constituído em auto de infração, até o limite do valor confessado, seja incluído na consolidação do Paex;
– Deverá ser entregue uma Declaração Paex para cada estabelecimento da pessoa jurídica (matriz e filiais) que tenha de confessar débitos.
Com informações da RF
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