A Receita Federal está disponibilizando a partir de hoje, 9, a declaração do Parcelamento Excepcional (Paex). Este documento possibilita às pessoas jurídicas que optaram pelo Paex a confissão de débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal para fins de inclusão nesse parcelamento.
A declaração deverá ser preenchida e apresentada diretamente na página da Receita na internet. E o prazo para apresentação da Declaração Paex termina às 20h (horário de Brasília) do dia 16 de fevereiro de 2007.
As principais regras relacionadas à Declaração Paex são:
* Os débitos já declarados à Receita Federal e em cobrança, desde que abrangidos pelo parcelamento(s) solicitado(s) pelo contribuinte, serão automaticamente considerados, não sendo necessário ser informados novamente na Declaração Paex.
* Caso ainda não constituídos, os débitos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, com a entrega da declaração original ou retificadora – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – caso o contribuinte esteja obrigado à entrega dessas declarações. Não havendo essa obrigatoriedade, o contribuinte deverá utilizar a Declaração Paex.
* A Declaração Paex deverá ser utilizada, também, para prestar informações relativas a desistências de ações judiciais e impugnações e recursos administrativos cujas formalizações foram efetuadas até 15/09/2006. O contribuinte sob fiscalização deverá estimar e confessar o valor devido na Declaração Paex para garantir que o débito a ser constituído em auto de infração, até o limite do valor confessado, seja incluído na consolidação do Paex.
* Deverá ser entregue uma Declaração Paex para cada estabelecimento da pessoa jurídica (matriz e filiais) que tenha de confessar débitos.
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