O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho |
A Medida Provisória (MP) nº 792 que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27. Ela foi assinada onte, 26, pelo presidente Michel Temer, e tem como objetivo reduzir gastos públicos com a folha de pagamento dos servidores públicos federais.
O PDV propõe, entre outras medidas, indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A forma de pagamento dessa indenização será definida pelo Ministério do Planejamento e poderá ser feita de uma só vez ou em parcelas.
De acordo com a MP, em seu artigo 19, “a indenização do PDV e o incentivo da licença sem remuneração não estarão sujeitos à incidência de contribuição para o regime próprio de previdência do servidor público, nem para o regime de previdência complementar dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, também não incidirá sobre a indenização o Imposto de Renda.
O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.
O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
O programa também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da remuneração.
Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária. O servidor que trabalhar em horário reduzido poderá, no período em que não estiver a serviço da administração pública, exercer outra atividade, pública ou privada, desde que não haja conflito de interesses entre as duas atividades.
Fonte: Agência Brasil
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