Pensionistas que não se cadastraram podem ter bloqueio

Sergipeprevidência deve bloquear benefícios de pensionistas que não se recadastraram (Foto: divulgação)

Os pensionistas assistidos pelo Sergipeprevidência com idade abaixo dos 64 anos, aniversariantes dos meses de janeiro e fevereiro que ainda não atualizaram os seus dados cadastrais no Censo Previdenciário terão o benefício bloqueado caso não compareçam até o dia 30 deste mês para realizar o recadastramento. Para que o desbloqueio seja efetuado, é preciso que o beneficiário se dirija ao Sergipeprevidência com os documentos obrigatórios. Sendo assim, o benefício será liberado em até 72 horas após a sua regularização.

De acordo com o Diretor Presidente, Augusto Fábio, “um total de 141 pensionistas nascidos em janeiro e fevereiro não participou do recadastramento no mês correspondente ao seu aniversário (junho), no entanto, tais benefícios foram bloqueados somando aos cofres públicos um valor de R$258.135,80”, pontuou.

Para atender as pessoas com situação cadastral irregular o Sergipeprevidência conta com uma equipe de servidores capacitados e aptos a dar mais rapidez no processo de recadastramento dos pensionistas. “Além dos servidores que trabalham no setor de atendimento, nós estamos disponibilizando outros dois que estarão disponíveis no telefone (79) 3198 – 0838, para tirar dúvidas a respeito do Censo Previdenciário Pensionistas 2013. O nosso Fale Conosco também está a disposição dos nossos segurados para maiores esclarecimentos através do email agecom@sergipeprevidencia.se.gov.br”, explicou Augusto Fábio, afirmando que os beneficiários devem se recadastrar para garantir o recebimento do benefício.

Documentos

No ato do recadastramento, os pensionistas com idades abaixo dos 65 anos deverão apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, cadastro de pessoa física – CPF, documento comprobatório de estado civil, comprovante de residência, comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT (exceto par cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de dezesseis anos).

Outros estados

O segurado que reside fora do Estado de Sergipe deverá remeter por via postal com Aviso de Recebimento (AR), traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas com declaração de vida e do estado civil (emitida no mesmo mês do recenseamento), além de cópia autenticada da documentação exigida, com o formulário de recenseamento disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br. Junto com a documentação, uma foto com data atual.

Outros países

Para os que residem além-fronteiras é exigida, além da cópia autenticada da documentação listada acima, foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio. Os documentos, juntos ao formulário de recenseamento devidamente preenchido, devem ser enviados via postal com AR ao Sergipeprevidência.

Casos especiais

O pensionista que reside em Sergipe, com idade igual ou superior a 65 anos será recenseado em sua residência.

Já o beneficiário declarado incapaz com idade menor que 65 anos será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar além dos documentos acima listados, a carteira de identidade, CPF, documentação legal de tutela ou de curatela. Também, original da declaração do médico que o assiste, atestando sua capacidade de locomoção. Essa declaração servirá para o agendamento do dia e hora que o servidor responsável pelo recenseamento fará a visita.

Fonte: Sergipeprevidência

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