Legislação prevê isenção de imposto para algumas pessoas (Foto: Portal Infonet) |
A legislação e o código tributário brasileiro preveem a isenção de determinados impostos para pessoas com alguma doença grave ou deficiência que afete o desempenho das suas funções. Em conversa com o auditor fiscal da Receita Federal em Sergipe, Ricardo Celso, ele esclarece as pessoas que têm direito a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – que incide em 30% no valor do produto. Deficientes visuais, mentais (casos graves), físicos (com exceções) e autistas.
Entenda as regras no vídeo abaixo:
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