Petrobras inicia fase da venda de campos terrestres

O TRF-5 negou o pedido para a suspensão do processo (Foto: Arquivo Infonet)

A Petrobras, em continuidade ao fato relevante de 22/09/2017 e comunicado ao mercado de 02/03/2018, informa o início da fase vinculante dos processos para a cessão da totalidade dos direitos de exploração, desenvolvimento e produção das concessões em quatro conjuntos de campos terrestres (Polo Fazenda Belém, Polo Macau, Polo Sergipe Terra 1 e Polo Sergipe Terra 3), localizados nos  Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Nesta etapa do projeto, os interessados habilitados na fase anterior receberão cartas-convite com instruções detalhadas sobre o processo de desinvestimento, incluindo as orientações para a realização de due diligence e para o envio das propostas vinculantes.

A presente divulgação ao mercado está em consonância com a Sistemática para Desinvestimentos da Petrobras e alinhada às disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018.

Autorização

A Petrobras obteve na quinta-feira, 14, a decisão judicial favorável no processo envolvendo a venda em dez campos terrestres de petróleo  (Angelim, Aguilhada, Aruari, Brejo Grande, Ilha Pequena, Atalaia Sul, Siririzinho, Castanhal, Mato Grosso e Riachuelo) situados em Sergipe. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou pedido de liminar para a suspensão do processo de cessão dos campos a terceiros, considerando que o procedimento de desinvestimento adotado pela Petrobras está de acordo com a Constituição e com a legislação vigente.

Desta forma, o TRF-5 manteve a decisão anterior da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, que já havia manifestado entendimento nesse sentido.

Fonte: ascom Petrobras

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