Quinta feira, pela manhã, o pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe definiu as quotas de ICMS dos municípios sergipanos para 2006. Durante a sessão, o voto do relator, conselheiro Carlos Pinna de Assis, foi aprovado por unanimidade. O mesmo referia-se a destinação de toda receita gerada pela Chesf na Usina de Xingó para o município de Canindé do São Francisco.
Segundo o TCE, a posição do conselheiro Carlos Pinna de Assis atendeu a liminar concedida pelo desembargador Artêmio Barreto, cujo processo está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o número 39/71 e tem como relator o ministro Joaquim Barbosa.
No entanto, o pleno divergiu a respeito do conteúdo da liminar concedida ontem pelo desembargador Luiz Mendonça. A mesma ordenava que se agregasse à quota de ICMS de Nossa Senhora do Socorro, R$ 122 milhões provindos das receitas da sub-estação Jardim, que até então eram destinados ao município de Canindé do São Francisco.
A divergência se deu quando o relator Carlos Pinna entendeu que a liminar de Luiz Mendonça, tratava do mesmo fato que a do desembargador Artêmio, enquanto os conselheiros Hildegards Azevedo e Reinaldo Moura acreditaram que as mesmas tratavam de temos distintos. Em função disso, estes votaram contra a posição do relator que teve a seu favor os conselheiros Carlos Alberto, Antônio Manoel e Isabel Nabuco.
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