As preocupações e angústias dos envolvidos com a tão necessária e ainda insuficiente inserção da Educação Ambiental enquanto dimensão do processo educativo, encontraram ressonância e apoio nas indagações propostas por vários estudiosos ao cotejar a relevância das práticas sociais em matéria de meio ambiente efetivadas por variados atores e segmentos sociais frente ao aparente marasmo vivenciado no seio educacional ante a premência requerida pela necessidade de desencadear atitudes e valores relacionados ao ambiente compreendido enquanto espaço total da vida dos seres humanos e dos demais seres em coexistência, condição sine qua non da vida no planeta Terra.
Na busca de superar esse quadro inercial os primeiros esforços de institucionalização da Educação Ambiental (EA) no Brasil remontam a 1987, quando foi aprovado o Parecer 226/87, que considerava necessária a inserção da EA nas propostas curriculares da educação básica (antigo 1° e 2° graus). Em 1988, a Constituição Brasileira enfatiza a obrigatoriedade da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino, tendo o lugar e a relevância da Educação Ambiental no Brasil sido garantidos no Capítulo VI da Constituição Brasileira de 1988, que trata do meio ambiente, com destaque aos artigos 205 e 225. Cabe ao Poder Público definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promovam a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente. No período de 1986 a 1988 são realizados os primeiros cursos de especialização em Educação Ambiental, na Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA) em Brasília.
Em 1996 foi aprovada a nova LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira) que estabelece, no seu artigo 36, a obrigatoriedade da EA de forma interdisciplinar no currículo escolar.
Em 1997, ocorre o I Encontro Nacional de Educação Ambiental, reunindo técnicos e professores para discutir propostas pedagógicas, metodologias e capacitação de educadores em EA. No mesmo ano são elaborados os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) que apresentam a EA como Tema Transversal para a educação básica (ensino fundamental e médio). Em 27 de abril do mesmo ano é aprovada a Lei n° 9795 que dispões sobre a EA e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Em fevereiro de 2002 é aprovado o Decreto 4281, que regulamenta a Lei n° 9795, determinando as competências e esferas de atribuição dos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Em junho do mesmo ano, o MEC lança os Parâmetros em Ação do Meio Ambiente, visando a discussão da Educação Ambiental nas escolas. Em 2001 é lançado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), o SISNIMA (Sistema Nacional de Informações em Educação Ambiental) hoje denominado SIBEA (Sistema Brasileiro de Educação Ambiental) iniciativa que coloca à disposição na rede mundial de computadores (Internet) bases de dados sobre EA para consulta pública além da possibilidade de participação em listas de correio eletrônico e outros mecanismos a fim de facilitar o fluxo crescente de informações nesta área.
As finalidades da Educação Ambiental no âmbito do Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA, 2004) são as expostas a seguir: a) ajudar a compreender claramente a existência e a importância da interdependência econômica, social, política e ecológica, nas zonas urbanas e rurais; b) proporcionar a troca entre as pessoas e a possibilidade de adquirir conhecimentos, o sentido dos valores, o interesse ativo e as atitudes necessárias para proteger e melhorar o meio ambiente e c) desencadear novas formas de conduta nos indivíduos, nos grupos sociais e na sociedade em conjunto, a respeito do meio ambiente.
A ênfase na abordagem interdisciplinar para a Educação Ambiental faz emergir o seu fundamento, ou seja, para que a Educação Ambiental centrada na interdisciplinaridade aconteça, deve haver a ação recíproca e conjunta sobre várias fontes de conhecimento (disciplinas escolares, práticas sociais, senso comum, teorias científicas, concepções políticas e outros) em busca do estabelecimento de ligações na perspectiva de preencher as lacunas entre campos de conhecimento quando vistos de modo isolado.
Quanto ao aspecto transversal deve ser postulado como uma linha que permeia todas as disciplinas e tem um forte caráter de realidade, enfatizando aspectos sociais da práxis educativa. A transversalidade deve constituir-se em um mecanismo que permita e facilite a passagem das realidades dadas para as realidades possíveis, trabalhando os conteúdos, os procedimentos e as atitudes em todas as disciplinas, através de um eixo condutor, relacionado à realidade, dando um sentido social e ético à ação educativa.
A lei que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9795/99), conceitua Educação Ambiental, no seu artigo 1º, como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
Compete à Educação Ambiental, assim conceituada, considerar problemas relativos a todas as formas de vida, em busca de uma compreensão da complexidade dos sistemas ambientais e da multirreferencialidade da ação educativa. Pressupõe, antes de tudo, o desenvolvimento de atitudes e de valores na contra-corrente do pensar ainda dominante, de mera exaustão dos recursos e das populações do planeta para deleite desigual de alguns. Portanto, pensar/fazer a Educação Ambiental implica realizá-lo no contexto de uma filosofia e pedagogia da práxis, unindo ação-reflexão de modo a construir outras lógicas societais, numa profunda busca do redimensionamento da ecologia em uma nova lógica da vida. (MORIN, 2000).
Portanto, não se pode falar em educação ambiental no interior da escola sem pensar num projeto pedagógico interdisciplinar, cujas práticas se complementam pelo fato de ser um trabalho construído coletivamente, não se limitando a uma disciplina, mas com uma concepção totalizadora da educação, comprometimento com a prática social e o desenvolvimento da cidadania, numa interação, também, com a comunidade.
Nesse sentido, a questão da educação ambiental é, antes de tudo, uma necessidade de tomada de consciência e de atitudes de co-responsabilidade de cada ser humano como sujeito agente e criador da história. Sendo a escola um espaço onde ocorre o desenvolvimento da socialização e sistematização do conhecimento, as TIC’s podem contribuir para uma nova construção dialógica entre ecosfera (esfera das relações sociedade-natureza) e noosfera (esfera das idéias) e para (re)construir valores e atitudes necessários aos indivíduos e coletividades humanas a fim de que exerçam com competência as habilidades voltadas para a conquista e desenvolvimento do meio ambiente socialmente justo, inclusivo e ecologicamente equilibrado.
*Doutora em Meio Ambiente e profª da UFS
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