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PRR permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, |
O prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi adiado para 30 de maio próximo. Na última sexta-feira, 27, a Receita Federal alertou que o prazo terminaria hoje, 30. Mas a edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União traz uma medida provisória – assinada pelo presidente Michel Temer – que aumenta o prazo em 30 dias.
A adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento da Receita Federal do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço, informou o órgão.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.
Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.
Fonte: Agência Brasil
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