O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina no próximo dia 30 de abril, exceto para quem não está obrigado a declarar. Neste caso, o período se estende até novembro deste ano. Ainda assim, com cerca de 30 dias para o limite da entrega, muitos contribuintes que estão obrigados a fazer a declaração continuam com dúvidas. Jádson Ricarte: “multa é forma de penalizar quem não cumpre a lei”
A Receita Federal adianta que o primeiro passo para saber se há obrigação de declarar é verificar se em 2006 o contribuinte obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32, além de outros requisitos.
“Todo o contribuinte que estiver obrigado a declarar e não o fizer pagará multa por atraso na entrega da declaração. A não entrega é uma desobediência às normas legais. Desta forma, a multa é uma maneira de penalizar quem não cumpre a lei”, informa o contador e advogado Jádson Ricarte.
Ele diz ainda que o valor da multa é variável, observando-se que o mínimo é de R$ 165,74, para quem não tem dívidas com o ‘leão’. Já o valor máximo chega a 20% do imposto devido. A boa notícia é que a multa pode ser parcelada, mas o valor mensal não pode ser inferior a R$ 50.
Punições
Quem está obrigado a declarar e não o fizer, além do pagamento de multa poderá ter como conseqüências o bloqueio do CPF, ficando impedido, por exemplo, de movimentar contas bancárias, participar de concursos públicos e receber proventos de aposentadoria. Contribuinte deve ficar atento aos dados e declarar corretamente
Se a multa não for paga, a situação do contribuinte piora, pois ele poderá ter o nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e ficar impedido de fazer empréstimos. “Além disso, será executado judicialmente, aumentando substancialmente sua dívida com a União”, complementa Jádson Ricarte.
Notificação
O contribuinte fica sabendo que tem que pagar a multa quando é notificado por um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). No entanto, ainda há casos em que a pessoa não deve declarar e acaba declarando.
“Se a pessoa não é obrigada a declarar e declara não tem nenhum problema, pois todos que têm CPF são obrigados a declarar, seja neste período, até 30 de abril, ou de agosto a novembro, como isento”, informa Ricarte.
Confira na íntegra o Chat Imposto de Renda 2007
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