Os boletos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2021 para pagamento em cota única, que asseguram descontos aos contribuintes, vencem na próxima sexta-feira, dia 15. De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, além do envio via Correios, os boletos estão disponíveis no Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br.
Para quem não possui débitos com o Município, o desconto para pagamento em uma única parcela é de 7,5%. Já para os que estiverem inadimplentes, o desconto é de 2,5%. Além dessa modalidade, também é possível fazer o pagamento parcelado em até dez vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$93. Nessa opção, o vencimento da primeira parcela é em 5 de fevereiro e, nos meses subsequentes, sempre no dia 5 ou primeiro dia útil.
O secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos, explica a base e cálculo utilizada para o reajuste do IPTU neste ano. “Em 2021, o tributo teve reajuste de 2,65%, percentual que corresponde à variação do Índice Nacional e Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Aqueles imóveis que a Prefeitura ainda não cobra o IPTU sobre o valor de avaliação de mercado, ou seja, que a cobrança está defasada, foi estipulado um acréscimo anual de 5% até que seja alcançada a justa correção fiscal”, destaca.
Com a arrecadação do IPTU, 25% dos recursos são aplicados diretamente na Educação e outros 20% na Saúde, conforme define a legislação. Além disso, a Prefeitura reverter esses recursos em investimentos em obras de infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e ações de limpeza urbana. O IPTU é o segundo imposto mais importante para o Município, atrás apenas do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Isenção
Mais de 40.000 imóveis em Aracaju ficarão isentos do pagamento do IPTU neste ano, o que equivale a cerca de 20% do total, por se enquadrarem em algumas situações. No primeiro caso, têm direito à isenção automática os contribuintes cujo imóvel seja avaliado em até R$80 mil e seja o único bem do proprietário.
Também são isentos os contribuintes com renda familiar de até dois salários mínimos, cujo valor de avaliação da residência seja de até R$160 mil. Neste caso, é preciso requerer a isenção, anualmente, apresentando os documentos comprobatórios das condições de renda. A Lei nº 5.297/2020, porém, garantiu aos contribuintes desta modalidade, isentos em 2020, o benefício para os anos de 2021 e 2022 sem a necessidade de requerê-lo.
Além disso, os servidores públicos municipais também têm direito à isenção, desde que possuam apenas um único imóvel residencial e apenas um vínculo empregatício. Esses contribuintes devem requerer o benefício anualmente.
Fonte: PMA
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