O prazo para o contribuinte do Simples Nacional aderir ao Programa de Regularização Fiscal de Débitos do ISS (Relp), lançado pela Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), termina nesta quarta-feira, dia 31. O benefício concede descontos em juros e multas para as microempresas e empresas de pequeno porte – especificamente optantes por este regime tributário -, que desejam reparar a sua situação junto ao fisco, estejam as dívidas na esfera administrativa ou judicial.
A Lei N° 5.494/2020, que define os critérios do programa, estabelece alguns benefícios para pagamento dos débitos vencidos até fevereiro de 2022, tais como o desconto de 100% em juros e multas para quem optar pela cota única ou a dedução de 90% desses encargos para o contribuinte que aderir ao parcelamento, que pode ser feito em até 188 vezes, desde que a parcela tenha valor mínimo e R$ 300. “Para quem parcelar, haverá um acréscimo equivalente à taxa Selic, conforme determina a legislação federal”, acrescenta o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.
O não pagamento de três mensalidades consecutivas ou de seis alternadas, bem como o atraso por mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, mesmo que todas as demais estejam pagas, implica no imediato vencimento do acordo, situação que encaminhará o débito restante para cobrança administrativa ou judicial. “Retirando encargos e estendendo o prazo para os pagamentos estamos viabilizando o acesso às certidões de regularidade fiscal e assegurando que o contribuinte permaneça no regime de tributação”, ressalta o gestor.
Adesão
A adesão ao Relp pode ser feita presencialmente, através de um agendamento na Secretaria da Fazenda, ou pelo Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, clicando na aba de serviços “Consulta de Débitos”. Pelo meio eletrônico, é possível consultar o valor total da dívida e simular o parcelamento, selecionando o exercício desejado e escolhendo a quantidade de parcelas.
O programa é destinado aos débitos de ISS, não incluindo taxas e outros passivos da empresa; e os débitos que estão na mesma esfera municipal podem ser agregados, por exemplo, aos passivos da Semfaz, assim como os da PGM são somados aos da PGM. Além disso, é importante ressaltar que após selecionar os débitos, o sistema apresentará o número máximo de parcelas disponíveis, opção que o solicitante pode alterar manualmente.
Para finalizar o parcelamento basta clicar na opção “enviar solicitação”. A Fazenda ou a Procuradoria receberão o pedido e responderão, através do próprio sistema, no prazo de 48h, confirmando ou não a adesão ao Relp e enviando o boleto para pagamento. Para quem optar pela cota única, o procedimento deve ser o mesmo, selecionando apenas uma parcela na simulação e confirmando o pedido com o envio da solicitação.
Fonte: Ascom/PMA
Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B