
O prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Nossa Senhora do Socorro encerra na terça-feira, 30. A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), informa que os contribuintes devem fazer o requerimento de forma presencial, no Departamento de Tributos, localizado no Centro Administrativo José do Prado Franco, sede do Executivo municipal, situado na avenida Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Histórico, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
No ato da solicitação, os cidadãos devem apresentar um requerimento assinado, cópia de identidade e CPF do requerente e do cônjuge, bem como cópia da certidão de casamento, se for casado, ou declaração do cartório ou judicial, em caso de união estável. Também é necessário apresentar escritura, recibo ou contrato de compra e venda do imóvel, entre outros documentos. Para mais informações ou tirar dúvidas, o contato pode ser feito através do whatsapp (79) 99943-4727.
Para ter direito à isenção, é necessário atender os seguintes critérios: servidor público que atende a critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 1541/2021 e com texto atualizado pela Lei Complementar nº 1724/2023; estar classificado como baixa renda, único imóvel, com destinação exclusivamente residencial, pertencente à pessoa de renda familiar mensal, igual ou inferior a dois salários mínimos; aposentados ou pensionistas; beneficiário da LOAS; algum tipo de doença grave, desde que comprovado mediante apresentação do respectivo laudo médico; entre outros critérios.
A diretora de tributos de Socorro, Greyce Mendonça, reforçou a importância do imposto para garantir o desenvolvimento da cidade, atuar na política social fiscal do município e reiterou que o direito à isenção também deve estar assegurado. “Esse tipo de política é bastante importante, especialmente para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidades”, comentou.
Fonte: Prefeitura de N. Sra. do Socorro