Esta sexta-feira, 29, é a data limite para adesão ao Acordo Direto firmado entre a Prefeitura de Aracaju e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), para recebimento de pagamento ligado aos precatórios municipais.
O Acordo Direto prevê um deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor para um recebimento de valor mais célere. O processo é positivo, portanto, tanto ao Município quanto para o cidadão envolvido na ação de precatórios, como afirma o procurador-geral de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso.
“Para o Município, o Acordo possibilita quitar 100% da obrigação pagando 60% do valor. Para o particular, é a chance de receber o valor de maneira antecipada, tendo em vista que o tempo é um elemento importante, por conta de projetos pessoais, como uma reforma, um tratamento de saúde, um investimento. Todos ganham”, reforça Sidney.
Para concorrer ao Acordo Direto, o credor deverá solicitar sua admissão por meio de petição dirigida ao Departamento de Precatórios (Deprec) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), devendo o pedido ser vinculado ao precatório correspondente eletronicamente.
O pedido poderá ser feito por advogado, via Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no Deprec, que está localizado no 7º andar do Palácio da Justiça, na praça Fausto Cardoso, no Centro, em Aracaju.
Neste pedido deve conter necessariamente: a qualificação do credor; dados relativos ao precatório; a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório, conforme fixado no Decreto 5.323/2016.
Ao final do prazo de apresentação dos pedidos de admissão, o Deprec definirá, após a análise da documentação, os nomes dos credores aptos e os publicará no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O Acordo Direto é uma previsão legal e possibilita que uma parcela dos recursos depositados mensalmente pelo Município para o Tribunal de Justiça seja destinada ao pagamento daqueles credores que buscam receber o dinheiro antes, referentes aos precatórios, que são dívidas da Fazenda Pública com cidadãos, empresas e instituições, resultantes de decisões judiciais sem possibilidade de novos recursos.
Fonte: PMA
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