Precatórios: publicado edital para acordos com credores

Os recursos destinados ao pagamento totalizam R$ 80,5 milhões (Foto: Arquivo Infonet)

Credores interessados em participar de audiências para acordos diretos de precatórios devidos pelo Estado de Sergipe, administração direta e indireta, poderão protocolizar seus pedidos entre os dias 15 e 19 de agosto de 2016, das 8 às 13 horas, no Departamento de Precatório (DEPREC) do Tribunal de Sergipe, com atendimento direto no térreo do Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes, situado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Centro de Aracaju. Os recursos destinados ao pagamento dos credores totalizam R$ 80,5 milhões.

A habilitação do credor deve ser feita por petição dirigida ao Departamento de Precatório do Tribunal de Sergipe, conforme modelo publicado no anexo do edital. No formulário, deverão constar a qualificação individualizada do credor e apresentação do número do CPF ou CNPJ, além de cópia da Identidade e do comprovante de residência atualizado; dados relativos ao precatório e a declaração de que aceita receber o crédito inscrito em precatório com deságio de 40% sobre a integralidade do saldo devedor do precatório.

Se o pedido de habilitação for realizado por advogado, deverá também constar a procuração atualizada, com poderes específicos para celebração do acordo direto, com indicação do número da OAB e respectivo CPF. A proposta apresentada é inalterável durante o curso do processo (habilitação, seleção e pagamento) e o pedido de habilitação, por si só, não garante ao credor inscrito o direito de participar dos acordos diretos.

A formalização do acordo dependerá da concordância expressa de ambas as partes, credor e devedor, com o cálculo utilizado para a atualização do valor a ser pago nos precatórios, inadmitindo-se ressalvas de qualquer espécie. O pagamento do crédito ocorrerá no DEPREC, mediante pautas que serão previamente publicadas para conhecimento do credor selecionado no site do Tribunal de Justiça (www.tjse.jus.br), sem prejuízo das comunicações a serem efetivadas através dos Correios.

Regras

O Tribunal de Justiça, através do DEPREC, fará a análise da habilitação dos credores aptos a participarem das audiências de acordos direto, publicando, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Após essa definição, as pautas das audiências serão designadas para a concretização dos acordos. Na habilitação e ordem de precedência dos credores e na elaboração da pauta de audiências serão levados em conta a incidência do percentual de 40%, primeiramente, nos precatórios de natureza alimentar e, depois, nos precatórios de natureza comum, ano a ano.

Dentro da classe dos precatórios de natureza alimentar, e respeitado o percentual de deságio oferecido, terá precedência na pauta, independente de ano e exclusivamente com relação a eles, sucessivamente, o pedido: do credor portador de doença grave e do credor que contar com 60 anos de idade ou mais na data do requerimento de habilitação nos acordos diretos. Será aplicado o critério cronológico na elaboração da respectiva lista, de modo que terá preferência aquele credor cujo precatório seja mais antigo na ordem de precedência cronológica, respeitando os critérios acima mencionados e as demais regras constantes do edital.

Fonte: TJSE
 

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