Decreto municipal atualiza valores do IPTU em Itaporanga

As cobranças já enviados para as residências deverão ser desconsideradas, pois novos carnês serão entregues nos imóveis no decorrer dos dias (Foto: arquivo/Portal Infonet)

O prefeito de Itaporanga d’Ajuda, Otávio Sobral (PSDB-SE), decidiu atualizar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município através de um decreto assinado nesta última quinta-feira, 23. Segundo a Assessoria de Comunicação do município, as cobranças já enviadas às residências deverão ser desconsideradas, pois novos carnês serão entregues nos imóveis no decorrer dos próximos dias.

Segundo informações de Júnior Fontes, assessor de comunicação do município, o decreto buscou atualizar o valor dos imóveis mediante um estudo técnico para se chegar aos novos valores do imposto. “Em 2018, a prefeitura contratou uma empresa para promover um recadastramento imobiliário, visto que esse setor estava defasado há 22 anos. A última avaliação foi realizada em 1997”, informa.

Após esse recadastramento, foi detectado que 90% do cadastro de imóveis estava defasado, segundo Júnior. A partir daí, houve um novo cálculo para se definir o preço do IPTU. “Com posse do levantamento, dentre outras informações, foram atualizados os dados disponíveis e através do site do Sinduscon-SE (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe), foi calculado o valor venal dos imóveis. Através destas informações é que foram gerados os boletos para pagamento do IPTU”, explica.

Pontos-chaves do decreto

O assessor ressaltou ainda que o decreto assinado pelo prefeito definiu alguns parâmetros que passaram a nortear a cobrança do imposto. São eles:

1. Anulação do lançamento do IPTU com base no valor venal para o exercício de 2019, com atualização apenas do índice do IPCAE de 2018 de 3,89%.
2. Prorrogação da data de vencimento com desconto de 30%, em cota única, desde que o contribuinte não esteja em débito com o município, para dia 30 Junho de 2019.
3. Ampliação do prazo para 30 de junho de 2019, para o cidadão que tem o direito a isenção da taxa do IPTU (portadores de doenças graves, pessoas com renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos, que possua apenas um imóvel com até 60m²), além de funcionários públicos efetivos o desconto de 60%, ir ao setor de tributos e solicitar a remissão da dívida, ainda para este ano.
4. O saldo remanescente poderá ser compensado (em outros tributos) ou restituído ao contribuinte conforme seção III, da LC 008/2018.

Ainda segundo a assessoria de comunicação, as pessoas que estão em débito com o município podem aderir ao Refiz (Lei de Recuperação Fiscal), onde o contribuinte pode quitar suas dívidas com até 100% de desconto dos juros e multa. O refiz pode ser adquirido até o dia 30 de junho de 2019. Quem optar pelo refinanciamento parcelado, pode pagar em até de 18 vezes com o desconto de juros e multa de 20%.

por João Paulo Schneider  e Verlane Estácio

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