Com a suspensão de eventos e pontos facultativos, no período do Carnaval, a Prefeitura de Aracaju mantém atenção às demandas dos consumidores que precisaram cancelar pacotes de viagem. Para orientar sobre medidas que possam garantir o equilíbrio nas relações de consumo, a Secretaria da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), esclarece as questões mais recorrentes.
Para regular o adiamento e o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e de cultura, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, foi publicada, em agosto de 2020, a Lei Federal nº 14.046.
O coordenador do órgão municipal de proteção ao consumidor, Igor Lopes, explica que, de acordo com essa Lei, em caso de adiamento ou de cancelamento de reservas, eventos, shows e espetáculos, em virtude da covid-19, o fornecedor de serviços não é obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.
“No entanto, para se isentar do reembolso, a empresa contratada deve assegurar a remarcação dos serviços, reservas ou eventos adiados ou disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra ou contratação de outros serviços”, destaca o coordenador do Procon Aracaju.
O consumidor que solicitar o crédito tem direito a utilizá-lo em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública. Caso o consumidor opte pela remarcação, deverá ser respeitado o prazo de 18 meses após o encerramento do estado de calamidade para realização do evento ou serviço adiado. “Deverão ser respeitados os valores e condições anteriormente contratados”, pontua Lopes.
“Para realizar as solicitações previstas em Lei, o consumidor tem o prazo de 120 dias, contados a partir da comunicação do adiamento ou do cancelamento ou 30 dias antes da realização do evento, o que acontecer antes”, frisa o coordenador.
Os esclarecimentos de dúvidas ou registros de reclamações podem ser realizados junto ao Procon Aracaju por meio do SAC 151 ou pelo telefone 3179-6040, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. O consumidor também pode direcionar suas solicitações através do e-mail procon@aracaju.se.gov.br.
Fonte: PMA
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