Fachada do Procon Sergipe (Foto: André Moreira) |
O Procon/SE aplicou multa ao Banco Bradesco S/A no valor de R$ 20 mil reais por julgar subsistente a reclamação de uma consumidora, que teve cobrança indevida em sua conta salário referente a cesta básica de serviço no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), mensal, desde o mês de junho do ano de 2009. A consumidora não solicitou ao Banco Bradesco nenhum serviço.
A multa no valor de R$ 20 mil reais foi aplicada levando em consideração que a empresa se comprometeu em restituir na conta corrente da consumidora os valores referentes aos serviços de taxa de manutenção de conta, também cobrados indevidamente, dos meses de Junho 2009 à Agosto de 2010, como também restituir o valor de R$ 15,00 referente aos extratos retirados pela consumidora.
O Banco Bradesco poderá apresentar recurso da decisão do Procon, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, ou recolher a multa em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FUNDECON/SE.
Caso não haja recurso, ou após o seu improvimento, se não tiver sido pago o valor da multa, no prazo de 30 (trinta) dias, o Procon fará a inscrição do débito em divida ativa da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe (SEFAZ/SE), e no cadastro de Fornecedores do PROCON/SE, nos termos do caput do artigo 44 da Lei 8.078/90 e inciso II do artigo 58 do Decreto 2.181/97.
Fonte: Procon/SE
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