Nubem Bomfim preparando o documento de autuação (Fotos: Portal Infonet) |
Por conta do atraso seguido de cancelamento do voo 6223 da Empresa Aérea Avianca, saindo de Aracaju com destino à Brasília, na quinta-feira, 22 e no sábado, 24 de janeiro, o Procon Municipal fará um auto de infração junto à empresa com base no Código de Defesa do Consumidor. A multa será aplicada de acordo com o faturamento da empresa, variando de R$ 400 mil a R$ 7 milhões.
“Foi uma coletividade de consumidores da Empresa Aérea Avianca, que deixou de viajar porque mudaram o horário do voo, depois cancelaram, não deram nenhuma informação, não prestaram nenhuma justificativa. O artigo 14 Código de Defesa do Consumidor, responsabiliza de forma objetiva, ou seja , independentemente de culpa, o consumidor está obrigado a prestar esclarecimentos, explicando porque o voo não pôde sair de Aracaju, se o aeroporto de Brasília estava fechado, se por conta da greve dos aeroviários, ou porque a aeronave estava em manutenção”, destaca o coordenador de Fiscalização do Procon, Nubem Bomfim.
Coordenador do Procon explicou que a multa será de acordo com o faturamento |
No caso do cancelamento nos dois voos da Avianca, que saiam do Aeroporto de Aracaju, não houve qualquer explicação. “Eles não prestaram informação. Os passageiros ficaram atônitos, foram até o balcão e o próprio pessoal de terra, que faz o trabalho lá no aeroporto, não sabia, não tinha informação nenhuma pra todos aqueles que queriam se localizar, mesmo porque tem gente que ia embarcar que é daqui de Aracaju, outros são turistas, tinham pessoas aguardando lá, hotel, compromissos”, lamenta.
Autuação
Nubem Bonfim esclareceu que o Procon Municipal irá fazer a autuaçãonesta segunda-feira, 26.
“O Procon vai autuar na manhã de hoje a Empresa Avianca por descumprir o que reza o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: que esse serviço tem que ser prestado e o consumidor tem direito a essas informações. O próprio artigo 6º do inciso 3º também diz que a informação deve ser adequada, clara e precisa. Se o consumidor sabe porque foi cancelado o voo, mesmo porque esse voo foi adiado de duas e meia pra quatro horas e das quatro horas até cinco, o pessoal ficou aguardando e recebeu a informação que não ia ter mais voo. Não é assim que funciona, os consumidores ficaram no prejuízo”, lamenta.
Denúncias podem ser feitas pessoalmente no setor de atendimento ou pelo nº 151 |
O coordenador do Procon acrescentou que independente da autuação, cada consumidor pode buscar reparação do dano moral. “Os passageiros podem fazer isso individualmente, indo ao Juizado Especial Cívil ou à Justiça Comum. Quanto a multa em virtude do auto de infração, será em cima do faturamento da empresa [o limite de até 20%], variando de 400 reais a sete milhões de reais”, alerta.
Nubem Bomfim explicou também que o auto de infração seguirá para o setor jurídico e em seguida para o diretor geral do Procon, que é o responsável pela aplicação da multa. O cálculo será feito e será gerado um Documento de Arrecadação Fiscal (Darf) com o valor. “A empresa terá um prazo de dez dias para se defender, tão logo seja será lavrado o auto de infração”, enfatiza.
Avianca
O Portal Infonet buscou informações sobre os atrasos e cancelamentos dos voos Aracaju/Brasília, por telefone e por e-mail junto à SPMJ [empresa que presta assessoria de Comunicação à Avianca], que ficou de enviar uma resposta. A redação continua a disposição pelo telefone (79) 2106-8000 ou pelo e-mail: jornalismo@infonet.com.br.
Por Aldaci de Souza
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