Procon tira dúvidas sobre Portabilidade bancária

Portabilidade bancária (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Portabilidade: palavra muito usada na telefonia, mas o que muita gente desconhece é que ela também é aplicada aos bancos. Trata-se da portabilidade bancária. Criada por meio da resolução 3.402 de 2006 do Banco Central para evitar que o trabalhador tenha que todo mês, sacar o salário de uma conta criada no banco pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência.

A resolução prevê que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco de preferência, sem taxa. Para isso, basta que o trabalhador faça esse pedido por escrito. A portabilidade não atende apenas aos servidores públicos, mas a todos os usuários que possuem conta-salário.

O próprio banco deve encaminhar via Doc o valor para o banco do cliente. Ainda de acordo com a resolução, a mudança deve ser feita em cinco dias. A medida traz ainda mais segurança para os trabalhadores. Afinal, na hora de sacar o dinheiro da conta salário ele pode ficar restrito ao limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez. Isso gera o transtorno de carregar dinheiro de um banco para o outro, ficando exposto a risco de assaltos.

Portabilidade também aplicada aos empréstimos

Além do prazo de cinco dias, a resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O cliente só perde o direito dessa transferência direta e da isenção de tarifas se optar pela conta-corrente, ficando sujeito aos preços cobrados pelo banco. No entanto, ele também tem o direito de deixar de utilizar a conta-corrente e optar pela conta-salário.

Desconhecimento

Poucos sabem desse direito, embora seja imenso o número de reclamações referentes a banco mas de outros tipos, como por exemplo, a cobrança indevida de taxas e débito automático.Com a portabilidade bancária, tudo fica mais fácil. Até parece portabilidade numérica, essa que se vê nos canais de comunicação, e o objetivo é o mesmo. Aqueles que possuem uma conta-salário, que foi criada exclusivamente para receber o ordenado no fim do mês, agora pode escolher em qual banco quer receber o dinheiro. Basta comparecer na agência onde possua a conta-salário, e comunicar por escrito que quer receber o dinheiro em outra instituição, livre de qualquer taxa para isso.

Isso deve se dar em menos de 15 minutos e toda vez que o empregador depositar o dinheiro na conta-salário, o próprio banco encaminha (por DOC) o valor para o banco da conta de escolha do servidor ou usuário. Assim não há risco de sacar dinheiro, as vezes dependendo do horário do saque, tem limite, ou, ainda, sacar mais de uma vez para pegar todo o dinheiro do trabalho, e andar com o valor no bolso até chegar ao banco de preferência para efetivar o depósito.

A resolução 3.402 de 2006 do Banco Central (BC), que criou a conta-salário, garante ao trabalhador o direito de escolher onde quer receber sem custo adicional. E essa mudança deve ser feita em até cinco dias. A resolução do BC é clara e garante o depósito do salário em qualquer tipo de conta, de qualquer banco, desde que o trabalhador tenha uma conta-salário na instituição financeira que o empregador escolheu. E a transferência é isenta de taxas. Conforme a resolução, a mudança se dá através de uma simples comunicação por escrito ao banco. Qualquer dúvida ou dificuldade em exercer sua portabilidade bancária, entre em contato com o Procon.

Com informações da assessoria de comunicação do Procon RJ 

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