Protocolo prevê retomada da produção de sulfato de amônio em SE

Belivaldo assinou protocolo de intenções para retomada da produção de sulfato de amônio pela Unigel (Foto: Mario Sousa/ASN)

O governador Belivaldo Chagas participou, nesta sexta-feira, 8, da Assinatura de Apresentação de Documentos e Normativas para o Setor de Gás Natural e Fertilizantes, onde foi assinado protocolo de intenções para retomada da produção da planta de sulfato de amônio pelo grupo Unigel.

“Estamos dando passos para o futuro. O que temos feito, desde o primeiro momento em que assumimos o governo, foi criar condições nos caminhos para que Sergipe se firme cada vez mais, sendo referência para o Brasil e para o mundo. A luta que travamos recentemente não foi em vão para que pudéssemos ter a Unigel, hoje, atuando no nosso estado e mostrando para o Brasil que é possível fazer as coisas dentro do Brasil. Sergipe, apesar de ser pequeno, tem sido exemplo quando se diz respeito à modernização regulatória e a legislação do gás e o governo tem dado todas as condições. Nos próximos três anos eles vão investir cerca de 50 milhões de reais, gerando emprego, portanto, gerando renda. É Sergipe mostrando para o país que nós estamos avançando cada vez mais quando o assunto é modernização regulatória vinculada ao gás”, ressaltou o governador.

O evento aconteceu no auditório do Palácio dos Despachos e contou com a presença de executivos da fábrica, secretários, além do presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Igor Calvet.

“É uma satisfação poder testemunhar esse ato importante para o estado, para as empresas. A ABDI tem, ao longo de sua trajetória, uma aproximação grande com esse setor de Petróleo, Gás e Fertilizantes. Quero saudar esse investimento importante da Unigel, na planta de sulfato de amônia, que representa mais segurança alimentar ao nosso país”, destacou o presidente da ABDI.

Protocolo de intenções

O protocolo visa definir premissas estabelecendo condições necessárias e não vinculantes para a retomada da produção da planta de sulfato de amônio, localizada na Unigel Agro SE, no município de Laranjeiras, no primeiro semestre de 2023.

“Recentemente, a Unigel adquiriu a fábrica por meio de contrato com a Petrobras, e nos estendemos o benefício que a Petrobras tinha com a Unigel. Então, é uma politica do nosso Estado, não desamparar qualquer empresa, mesmo aquela com planta nova. Essa planta é importantíssima para o estado por vários motivos, por exemplo, a produção de fertilizantes”, explicou o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, José Augusto Carvalho, que também assinou o documento.

A unidade de sulfato de amônio encontra-se em estado de hibernação desde julho de 2017, necessitando, para a retomada de sua produção, de serviços de manutenção e investimentos em confiabilidade, além da garantia de suprimento do ácido sulfúrico, uma de suas matérias primas. Para atender a esta demanda, a Unigel está construindo no Polo Industrial de Camaçari (BA) uma unidade de produção de ácido sulfúrico.

“Em 2021, nós demos um importante passo pra retomada da partida da Unigel Agro de Sergipe, a nossa fábrica aqui em Laranjeiras, e agora vem um próximo passo, a Companhia quer retomar a produção de sulfato de amônio, que é uma planta que já existe, mas que não está em operação e, nós, estamos agora estudando, como fazer pra viabilizar isso. Estamos aqui para ver um protocolo de intenções com o Governo do Estado, justamente pensando nesta retomada, que vai trazer geração de empregos e empregos de muita qualidade”, destacou, em discurso, o diretor executivo da Unigel, Luiz Felipe Fustaino.

Regulamentação

Também houve assinatura de decreto pelo governador Belivaldo Chagas, sobre as mudanças no Regulamento dos serviços locais de gás canalizado. As alterações foram apresentadas por meio da Resolução nº 19 do Conselho Superior da Agrese, de 31 de março de 2022. As modificações dizem respeito aos artigos 1º, 28, 29 e 64 do Regulamento, em adequação à Nova Lei do Gás (Lei Nº 14.134/2021) e ao Decreto Federal Nº 10.712/2021. A Resolução aprova, ainda, inclusões nos artigos 3º, 6º e 28.

As principais mudanças dizem respeito à indicação de um aviso prévio de quatro meses, para que o consumidor cativo tenha interesse de migrar para o mercado livre, e à questão da capacidade ociosa, que é quando o consumidor livre cede a capacidade que não é utilizada nos dutos para outro consumidor livre, com participação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese).

Fonte: ASN

 

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