Queijo coalho e outros derivados estão isentos de ICMS

A isenção está valendo desde o dia 01 de janeiro de 2020 (Foto: ASN)

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) alterou o Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002 que regulamenta a cobrança do ICMS incidido no queijo coalho, requeijão, manteiga comum e de garrafa produzidos em Sergipe. A tributação que anteriormente era de 12%, passa agora a ser isenta, beneficiando os produtores locais. A isenção está valendo desde o dia 01 de janeiro de 2020.

Com essa medida, aliada a Lei 8.523/2019 que regulamenta o funcionamento das queijarias em Sergipe, o Governo do Estado pretende levar ainda mais desenvolvimento para cadeia produtiva do leite e derivados, especialmente aqueles fabricados por pequenos produtores.

Atualmente, Sergipe possui 250 queijarias registradas e com a isenção do ICMS esses produtores e comerciantes terão oportunidade de aumentar sua margem de lucro, sem onerar o consumidor.

Regulamentação das queijarias

A lei que regulamenta as queijarias representou um marco para o Estado, afinal, Sergipe foi o quarto da federação a regular o tema. A lei trata de diversas recomendações voltadas à higienização, equipamentos e instalações das queijarias, onde são fabricados, maturados e embalados os produtos, além de exigir certificações aos manipuladores envolvidos no processo de fabricação do derivado do leite.

Vale frisar que a Lei atendeu a um pleito antigo dos produtores de leite e derivados do interior sergipano, que buscam comercializar produtos não só no estado, mas em todo o país. “Sabemos da importância da cadeia produtiva do leite em Sergipe e não temos medido esforços para que esses produtores tenham melhores possibilidades de trabalhar e lucrar com seu ofício”, observa o Governador Belivaldo Chagas.

Fonte: ASN 
*A matéria foi alterada às 11h45 do dia 13/01 para correção de informações 

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