Receita Federal anuncia mudanças para o IR 2008

A Receita Federal anunciou as mudanças da declaração de imposto de renda 2008 em relação ao ano passado. As maiores mudanças são quanto às restrições no uso do formulário de papel que aumentaram em relação a 2007.

 

Neste ano, não poderá declarar em formulário quem teve rendimentos tributáveis superior a R$ 100 mil, recebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores ou obteve receita bruta rural superior a R$ 78.821,40.

 

Quem tem informações a prestar em número superior ao de linhas nos quadros do formulário também deverá optar pela declaração on-line ou em disquete. O uso da declaração em papel fica restrita ainda para o contribuinte que recebeu de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração; irá incluir dependentes que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não.

 

Quem irá deduzir de livro Caixa ou contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico não deve utilizar o formulário de papel. A restrição engloba ainda quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, quem efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos e quem fará declaração apresentada em nome de espólio.

 

Outras mudanças

 

Outras mudanças anunciadas para a declaração deste ano é que os rendimentos recebidos de pessoas físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês e o número do recibo da declaração de 2007 deverá ser obrigatoriamente apresentado.

 

Também deve ser informado o CPF ou CNPJ de beneficiário de pagamentos ou doações e o CPF de dependentes maiores de 18 anos.

 

Com informações da Receita Federal

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