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(Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A partir do dia 1º de maio, as agências da Receita Federal do Brasil (RFB) localizadas nas cidades de Lagarto, Estância, Itabaiana, Propriá e Nossa Senhora das Dores passarão a atender todas as demandas de contribuintes com débitos (fazendários e previdenciários) inscritos em dívida ativa da união, de acordo com a jurisdição fiscal.
Porém, os contribuintes com débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União, jurisdicionados à agência da RFB na cidade de Nossa Senhora das Dores, continuarão a ser atendidos na agência da RFB em Itabaiana.
O atendimento integrado entre a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi iniciado em maio de 2010 e pretende atingir todas as unidades da RFB até meados de 2013. Segundo o delegado da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, Fábio Menezes Souza e Silva, o atendimento integrado entre a RFB e a PGFN marca a modernização da administração tributária, aliada à missão institucional da RFB.
“Considerando a modernização da administração tributária que permite ao contribuinte juntar documentos a processos digitais pela Internet através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e a missão institucional da RFB de exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, podemos afirmar que o atendimento integrado beneficia a sociedade ao facilitar o acesso do cidadão aos serviços prestados pela PGFN e RFB em um mesmo local”, destaca.
Ainda de acordo com o delegado, o atendimento integrado só foi possível graças à recente atualização dos scanners nas Agências da RFB em Sergipe. “Desde fevereiro estamos trabalhando na instalação e reparação dos scanners que serão utilizados na digitalização de documentos para aprimorar o atendimento ao cidadão” afirma o delegado.
Jurisdição Fiscal
A partir do dia 1º de junho, o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Aracaju – CAC deixará de atender contribuintes de jurisdição das Agências em relação aos serviços RFB/PGFN, ficando restrito à sua própria jurisdição territorial.
Fonte: Ascom Delegacia da Receita Federal
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