Receita prepara estudo sobre desconto na tabela do IR

A Secretaria da Receita Federal deverá concluir até a próxima semana os estudos sobre a aplicação de 10% de desconto sobre a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, anunciado ontem pelo governo. O ajuste vai ser feito a partir de 1º de janeiro e aconteceu pela última vez em 2002.

A regulamentação para a aplicação do desconto servirá de base para o texto da Medida Provisória que o presidente Lula vai assinar e ainda será elaborado pela Receita. Por isso, no momento só é possível fazer projeções sobre alternativas de resultados com a medida, segundo técnicos da Receita. O limite de isenção, de qualquer forma, subirá dos R$ 1.058,00 atuais para R$ 1.164,00.

Em agosto último o governo decidiu conceder um redutor de R$ 100 sobre os valores tributáveis do Imposto de Renda, para efeito do desconto, mas a MP que criou o benefício só tem validade até o dia 31 próximo.

Uma pessoa que tem renda mensal bruta de R$ 1.500,00, paga R$ 165,00 de INSS e tem dois dependentes, com o redutor ficou isenta do Imposto, ao passo que antes tinha recolhidos na fonte R$ 9,75. Um contribuinte que ganha R$ 4.000, paga R$ 275,95 de INSS e tem também dois dependentes, ficou com desconto de menos -5,1%.

 

Com o redutor, ele passou a pagar R$ 515,24, contra R$ 542,74 que antes eram retidos na fonte, de uma renda líquida tributável de R$ 3.512,05. O exemplo mostra que o redutor seguiu a mesma linha da política de alíquotas do IR, tributando menos quem ganha menores salários.

A aplicação do Imposto de Renda é feita em cascata, dentro de cada faixa de incidencia. Isso significa que a aliquota de 27,5% não é aplicada sobre o valor total tributável do salário. Assim, o contribuinte que tem uma renda líquida tributável de R$ 10 mil não paga efetivamente R$ 2.750 na retenção na fonte ao Imposto de Renda.

O site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) dispõe de um programa em que o contribuinte pode digitar o valor de seu salário e os descontos feitos todo mês e assim aferir a incidência do Imposto de Renda sobre os seus rendimentos em cada faixa tributável. Para os salários mais altos, seja qual for o percentual, é deduzido o teto de isenção, hoje de R$ 1.058,00 e em seguida aplicadas em cascata às alíquotas progressivas.

Por ocasião da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, o contribuinte declara as despesas com instrução e com saúde e, conforme os valores gastos dentro de sua família, pode ficar isento de pagar mais, pode ter que depositar mais dinheiro para a Receita ou receber restituição total ou parcial dos valores retidos na fonte. Ainda não se sabe se a próxima correção na tabela do Imposto de Renda vai abranger todos os itens da declaração, como parcela dedutível dos dependentes, despesas com instrução e com saúde.

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