Reparcelamento de dívida do INSS

Um estudo do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) mostra que o reparcelamento, em até 20 anos, das dívidas dos municípios com a Previdência, possibilitado pela lei 11.196, de 25 de novembro de 2005, faz com que elas cresçam em 33% ao final de cada ano, e, embora ofereçam boas condições em um período inicial, criam depois um estrangulamento financeiro insuportável.

 

Isso porque o novo acordo propõe uma correção baseada na Taxa Selic (hoje, em 18% ao ano) mais 1% ao mês – o que significa, na prática, 33,07% de juros a cada 12 meses. Para se ter uma idéia, uma dívida fixa, rolada integralmente durante os 20 anos do acordo, acabaria aumentando em 5.300%. Assim, hipoteticamente – pois na prática as dívidas são amortizadas e a taxa Selic pode cair bastante no longo prazo – os atuais R$ 12 bilhões devidos por mais de 2 mil prefeituras ao INSS se transformariam em R$ 588,2 bilhões.

 

Por Ivan Valença

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