Repatriação: Sergipe recebe hoje R$138 milhões

(Foto: Arquivo Portal Infonet)

O projeto de repatriação de valores e bens mantidos no exterior foi aplicado com êxito no Brasil, é o que confirma o ranking mundial de arrecadação por repatriação, em que o país permanece na primeira posição com um montante de R$46,8 bilhões arrecadados. Para Sergipe, a arrecadação garantirá nos cofres públicos cerca de R$157 milhões, valor esse que vem sendo transferido decendialmente ao Estado.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviará ofício aos prefeitos sergipanos recomendando o direcionamento das verbas relativas à repatriação dos recursos oriundos de depósitos em instituições financeiras do exterior para pagamento dos salários dos servidores e também para manter os serviços de saúde, educação e limpeza pública.

Nesta quinta-feira, 10, o Estado recebeu a última parcela referente a 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda oriundos da repatriação de recursos no exterior. Finalizado no dia 31 de outubro, cidadãos puderam regularizar a situação de ativos e bens mantidos fora do país com extinção de punição de diversos tipos de delitos e mediante pagamento de 15% referente ao imposto de renda e 15% de multa sobre o valor declarado.

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe entrou com uma Ação Cível Originária no Supremo Tribunal Federal (STF), em face da União, para garantir que a parcela de Sergipe, referente a multa, seja repassada ao Estado, sendo assim, poderá receber mais R$157 milhões. O argumento utilizado pela PGE/SE é de que os recursos referentes às multas pertencem aos Estados, sendo regulamentada pela Lei Complementar nº 62 que determina a mesma destinação do Imposto de Renda aos seus adicionais, como as multas moratórias. O presidente da República, Michel Temer, havia vetado a destinação da multa de 15% imposta aos declarantes.

A decisão do Governo afeta de forma significativa os Estados, que deixam de arrecadar um valor importante para as contas públicas, além de violar a Constituição quando fere a “regra de intangibilidade das transferências constitucionais devidas aos entes periféricos da Federação” e a norma “constitucional que comete a lei complementar federal a definição dos critérios de entrega e rateio das transferências constitucionais devidas aos Estados-Membros”.

A Ação Cível Originária do Estado de Sergipe segue em tramitação no STF, mas segundo o procurador responsável pelo caso, André Meira, existe uma tendência de que todas as ações ajuizadas sejam unificadas sob a relatoria da ministra Rosa Weber, a depender da decisão da presidente do Supremo, ministra Cármem Lúcia.

Com informações da Ascom PGE

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais