RESPOSTAS – Envie sua dúvida sobre o IRPF 2018

Dúvida – Gilson Luz Bispo
Bom dia. Tenho 69 anos e recebi o comprovante de rendimentos de 2017 do INSS, no item 4-Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, 4.1-Parcela isenta…, o valor de 24.747,48. No momento de preencher esse campo na declaração, é exibida a mensagem de que e só é permitido o valor mensal de 1.903,98. Lancei o valor de 22.847,76 e o restante (3.227,86) lancei em rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Está certo esse entendimento? Obrigado pela atenção.

RESPOSTA:
Não! O correto é o valor de R$24.747,48 porque tem o 13º salário que neste caso também é colocado como isento.


Dúvida –  Sandra Regina de Lima
Devo declarar empréstimo com a caixa que peguei há dois anos, como fazer?
Sou arrendatária de  imóvel do plano para, devo declarar ou qdo estiver no meu nome?

RESPOSTA:
Se o empréstimo for pessoal, deverá lançar o saldo devedor em Situação em 31/12/2017.
Se for decorrente de financiamento de imóvel ou veículo, não deverá lançar o saldo devedor e as parcelas pagas deverá ser acrescido ao valor do bem.


Dúvida – Jose Ananias Dos Santos
Qual o valor pra se declarar caderneta de poupança.

RESPOSTA:
Acima de R$ 140,00.


Dúvida – Luciana Santos
Recebi 30000 de rescisão trabalhista adquiri um automóvel no valor de 23000 devo declarar a aquisição deste bem.

RESPOSTA:
Sugiro que sim, porque amanhã poderá trocar por um veículo melhor e terá que dizer a origem do dinheiro.


Dúvida – Antonio
Boa tarde!
Tenho uma casa que foi resultado de testamento em 1993, moeda Cruzeiro.
Nunca declarei e terei que declarar agora, como devo declarar? Qual o valor ?

RESPOSTA:
Deverá converter para real, existe indicadores para isso e citar quando foi adquirido e como.


Dúvida – Maria do Carmo Ramos
Tenho 66 anos todo meu rendimento proveniente da aposentadoria é isento?

RESPOSTA:
Não! Somente até o valor de R$ 24.747,48.


Dúvida – Licia
Comprei um imóvel na planta em 2017. Estou pagando a construtora primeiro. Ainda não fui chamada para fazer o financiamento. Como declaro?

RESPOSTA:
Você declara que adquiriu um apartamento, cita o endereço, a quem adquiriu, por quanto adquiriu e como vai pagar. Em Situação em 31/12/2017 você lançará o total pago em 2017.


Dúvida – Carlos Jorge Costa Ribeiro
Tinha um carro financiado e vendi em 2017. Com o dinheiro da venda quitei o financiamento, paguei dívidas e comprei outro carro de inferior valor. O detalhe é que este novo carro foi colocado em nome da minha esposa e nós fazemos as declarações em separado, neste caso como devo proceder?

RESPOSTA:
Sua esposa deverá declarar o veículo. Quanto a renda não se preocupe, pois é vista a renda dos dois. Não esquecer de colocar o CPF dela em sua declaração e na sua o dela.


Dúvida – Lo
Bom dia! Ao declarar uma casa a área total do imóvel a ser informada deverá ser somente a área construída ou a área do terreno?

RESPOSTA:
A área total do terreno.


Dúvida – Carla
Como faço para declarar o valor de uma casa que nas declarações anteriores somente lançaram no valor de 8 mil, o que divergiu abaixo da conversão cruzeiro real e também não foi sendo lançado benfeitorias realizadas nas últimas décadas?

RESPOSTA:
O valor a ser declarado deverá ser o de aquisição. Se houve benfeitorias poderá ser lançado, desde que guarde os comprovantes por cinco anos para fins de comprovação junto ao fisco.


Dúvida – Jackson Correia De Melo
Qual o valor a declarar de um automóvel adquirido em 2016 por 52.000,00.

RESPOSTA:
Se foi à vista, valor de aquisição do mesmo, ou seja os R$ 52.000,00. Caso tenha sido financiado, deverá lançar o valor pago a cada ano e acrescentando o saldo do ano anterior.


Dúvida – Arthur
Boa tarde! Para portadores de moléstias graves, existe  limite para rendimentos tributáveis? Tenho um amigo que ganha em torno de R$ 15.500,00 e tem câncer, no entanto só tributou uma parte a outra foi em Rendimentos não Tributáveis. Existe alguma IN nesse sentido ou alguma lei? Essa é a minha dúvida.

RESPOSTA:
Para portadores de moléstia grave, deverá requerer junto à Receita Federal, anexando os laudos médicos e outros documentos que eles solicitam. Neste caso só serão isentos os rendimentos da aposentadoria.
També são isentos os rendimentos de aposentadoria para quem tem mais de 65 anos, até o valor de R$ 24.747,48 que corresponde a R$ 1903,98 por mês incluindo o 13º salário.


Dúvida – Jucianio da Silva Santos
Boa tarde!!
Sou aluno da UFS do curso de ciências contábeis e gostaria de saber como posso estagiar e fazer parte da equipe de colaboradores.
Grato

RESPOSTA:
Enviando seu currículo para nossa empresa.


Dúvida – Giovane Alves Gois
Fiz um financiamento habitacional no ano passado, inclusive, com benefício concedido pelo Governo Federal denominado minha casa minha vida, nessa situação devo declarar o IR?

RESPOSTA:
Dependendo do valor do imóvel. Mas, mesmo assim, sugiro que declare para no futuro quando vender essa casa, e comprar outra ter a justificativa de onde veio o dinheiro.


Dúvida – Raul
Boa tarde!  Não atingir o valor bruto anual com meu salário. 
Mas conforme explicação na tv, do diretor da receita .. alguns casos mesmo assim devem declarar..

No meu caso q comprei 400,00 em ações só por conta desse valor, devo fazer a declaração? 
Grato.

RESPOSTA:
Por conta desse valor, não. Mas, independentemente de quanto ganha ou possui poderá fazer a declaração espontaneamente.


Dúvida – Evyla Aragão
Compra de carro de 2017 no valor de 40 mil é preciso declarar?
Tenho um terreno preciso declarar? E esse terreno tem estar avaliado em quanto? Porque estou crescendo o terreno, como declarar?
Tenho um sito tenho que declarar? E se sim, como faço para declarar meu sitio?

RESPOSTA:
Pelas suas perguntas você possui muitos bens. Então está obrigada a declarar. O valor dos bens a declarar serão sempre pelo custo de aquisição. Poderá aumentar o valor desde que tenha os comprovantes e os guarde por até cinco anos para fins de comprovação junto a Receita Federal.


Dúvida – Thiago Almeida
Bom dia. Onde coloco, na declaração, as reformas e benfeitorias feitas em meu imóvel? Tenho todas as notas ficais dos serviços e materiais.

RESPOSTA:
Você acrescenta ao valor já existente citado que fez benfeitorias. Mas, lembro-lhe que deverá guardar os comprovantes por até cinco anos, para fins de comprovação junto à Receita Federal.


Dúvida – Márcia
Quais são os rendimentos que devem ser tributos informados na declaração.
obrigada

RESPOSTA:
Os Rendimentos do trabalho assalariado, de alugueis, de pensão alimentícia, da atividade rural, de ações trabalhistas ou outras ações que tenha recebido indenizações, lucros de empresas, dividendos de ações, receitas de aplicações financeiras, etc.


Dúvida – Antônio Luis F. de Oliveira
Recebi devolução de retenção previdenciária retida a maior, como declarar? e qual o campo da declaração deve ser colocada, será utilizada como base do tributo?

RESPOSTA:
Se foi descontada a maior, você se beneficiou do desconto na época. Agora deverá oferecer à tributação como Rendimentos Tributáveis.


Dúvida – Renato Canha
Posso aumentar o preço de meu apartamento na declaração devido a uma reforma que fiz? isso reduziria o imposto a ser pago na venda do apartamento?

RESPOSTA:
Poderá sim. Mas, lembro-lhe que deverá guardar os comprovantes por até cinco anos, para fins de comprovação junto à Receita Federal. Essas benfeitorias não são dedutíveis de Imposto de Renda, elas serão acrescidas do valor do bem, e no futuro, quando for vendido, diminuirá o Imposto sobre o Ganho de Capital.


Dúvida – Marconi
Meus filhos nasceram em janeiro de 2018 , já devo inclui-los na declaração desse ano(2018/2017) ?

RESPOSTA:
Não. Somente no próximo ano.


Dúvida – Flauvinaldo
Como declarar no IR ações ordinárias nominativas recebidas em virtude da morte do pai?
Como declarar no IR seguro de vida recebido pela morte do pai?
Obrigado

RESPOSTA:
AS ações serão declaradas na Ficha de Bens e Direitos e citar que foram adquiridas através inventário.
O seguro deverá ser lançado na Ficha de Rendimentos Isentos ou não Tributáveis, item 03.


Paulo Alfredo
O honorários advocatícios recebido por advogado deve ser declarado em qual campo da declaração de IR?

RESPOSTA:
Se foi de pessoa jurídica, na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas. Se foi de Pessoas Físicas, no mês do recebimento, na Ficha de Rendimentos Recebidos de PF/Exterior.
Lembro-lhe que dependendo do valor está sujeito ao recolhimento antecipado pelo conhecido “Carnê Leão” Código 0190.


Dúvida – José Ricardo dos Santos
Olá
Em 2006 fui contemplado com um apartamento do PAR, Programa de Arrendamento Residencial da Caixa, pata ser quitado em 15 anos. Como na época não declarava IR não informei a receita, a partir de 2011 passei fazer a declaração por se enquadrar nos critérios, porém por dúvida não informei o apartamento, que continuava pagando as parcelas mensais. Em abril de 2016 quitei o saldo devedor e agora quero informar, então como proceder? Como declarar os valores pagos antes de 2017?
Obrigado.

RESPOSTA:
Para declarar os valores pagos, terá que refazer suas declarações dos últimos cinco anos. Caso tenha mais anos que vem pagando na primeira dos últimos cinco anos, colocará todo o valor pago até aquele ano. EX: Em 2012, você soma tudo até 31/12/2012 e vem acrescentando de lá para cá, anualmente.


Dúvida – Roberto
Bom dia, sou conselheiro municipal e recebo jeton a cada dois meses, esses valores são tributáveis?

RESPOSTA:
São Rendimentos Tributáveis, trata-se de uma remuneração por serviço prestado.


Dúvida – Lio
Caso as declarações de anos anteriores possuam linha telefônica em Bens e Direitos é necessário continuar mantendo na declaração desse ano?

RESPOSTA:
Não!


Dúvida – Marcia
Como eu declaro a venda e a compra de um veículo financiado. Eu vendi e comprei na concessionária. Eu tive ajuda de R$9 mil de meu pai para somar com a entrada do veículo. Preciso declarar esse valor? E meu pai? É necessário que ele declare esse valor?

RESPOSTA:
A venda de veículo você cita na discriminação onde consta o mesmo, que vendeu, a data que vendeu, a quem vendeu e por quanto vendeu.
Na mesma Ficha de Bens e Direitos, como novo item, você declarar a aquisição do novo veículo, a data que comprou, a quem comprou, por quanto comprou e como foi a forma de pagamento. Em Situação em 31/12/2017 você lança o total pago no ano.
Quanto ao valor dado por seu pai, deverá lançar em Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.
Lembrando-lhe que dependendo do estado, sobre esse valor doado por seu pai deverá pagar o Imposto sobre doação.
Seu pai lançará na Ficha Doações, o seu nome e CPF com o Código 80.


Dúvida – Marcia 2
Recibo de procedimento estético entra nas receitas médicas?

RESPOSTA:
Não.


Dúvida – Paulo
Onde e  como eu declaro o aluguel de um apartamento meu que está alugado por uma imobiliária?

RESPOSTA:
Se foi a Pessoa Física que alugou, na Ficha de Rendimentos Recebidos de PF/Exterior na aba própria de Alugueis, mês a mês, pelo valor líquido, isso é sem a comissão da imobiliária.
Se foi recebido de Pessoa Jurídica, na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Em ambos os casos a comissão paga à imobiliária, deverá ser lançada na Ficha de Pagamentos Efetuados.


Dúvida – Mario Santos
Posso declarar consulta médica sem eu ter o recibo da mesma? Paguei mas não peguei o recibo.

RESPOSTA:
Não! Porque se a Receita Federal lhe chamar para comprovar somente a receita não ser prova.


Dúvida – Vilma Silva
Como e onde eu declaro o meu plano de saúde?

RESPOSTA:
Na Ficha de Pagamentos Efetuados, com o Código 26.

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