RESPOSTAS – Envie sua dúvida sobre o IRPF 2018

DÚVIDA – JORGE
Após o divórcio fiquei com o imóvel, sendo que paguei a metade do valor venal do bem em dinheiro para minha ex e um veículo que passei totalmente para o nome dela. Como lança tais bens na declaração? Grato pela resposta

RESPOSTA:
Esse bem você já vinha declarando em anos anteriores em seu nome, deve continuar declarando só colocando no histórico que devido sua separação judicial, você pagou 50% do valor do bem à ex esposa.


DÚVIDA
Na Ficha de Doações Efetuadas, você lança o nome dela e o valor com o código 80.

RESPOSTA:
Quanto ao veículo você cita no histórico que devido sua separação judicial, você transferiu o veículo para sua ex esposa e na coluna Situação em 31/12/2017 deixa sem valor.


DÚVIDA – Helton
Quem paga INSS como facultativo, mesmo desempregado em 2017, precisa declarar o imposto de renda?

RESPOSTA:
Se não está obrigado por outros motivos, como: total de bens superior a R$300.000,00, não será necessário.


DÚVIDA
Tenho uma união estável depois de quanto tempo posso considerar ela como cônjuge ou companheira para incluir ela na minha declaração.

RESPOSTA: 
Somente após 5 anos, ou se tiverem filho desse relacionamento.


DÚVIDA – Adson
Quem paga pensão alimentícia pode declarar as despesas do filho que não mora consigo?

RESPOSTA:
Vai depender do que ficou acertado na Sentença Judicial. Espontaneamente poderá pagar, mas, não será dedutível.

DÚVIDA
No caso, a mãe recebe a pensão, porém é isenta de IR, o pai que paga a pensão desse filho pode declarar as despesas?

RESPOSTA:
Poderá lançar o valor determinado pelo Juiz em Sentença Judicial como pensão alimentícia, Código 30.


DÚVIDA – Adriano Pereira
Triênio não entra em pagamento do 13º salário? E o desconto da segunda parcela do 13º salário é idêntico ao valor CREDITADO INTEGRALMENTE na primeira parcela? Grato desde já por sua atenção.

RESPOSTA:
Triênio é base para o 13º salário. Na segunda parcela é descontado a previdência e o Imposto de Renda na Fonte se atingir o valor tributável para desconto.

DÚVIDA – José Luiz
Imóvel adquirido por herança, porém ainda não registrado na matrícula com alteração do nome, deve ser declarado no IRPF já que os dados no Cartório continua no nome do falecido? Em anos anteriores declarei em meu nome.

RESPOSTA:
Se já houve a partilha no Cartório ou por Sentença Judicial, deve ser declarado sim, mesmo que não tenha averbado ainda.


DÚVIDA – Railton
Vendi um imóvel(apartamento)por 160 mil. abaixo do valor informado nas declarações anteriores de 200 mil. Terei que pagar alguma coisa?

RESPOSTA:
Neste caso não houve Ganho de Capital e sim perda. Não terá que pagar nada. Apenas informar a quem vendeu, cpf, e o valor da venda citando a data da mesma.


DÚVIDA – Paulo Roberto
Recebi a restituição no ano de 2016 porque há possíveis erros com dependentes e a RF não informou quais erros e não fui convocado para apresentar quaisquer documentos. Será que devo esperar resolver 2016 ou posso declarar 2017? Como devo proceder?

RESPOSTA:
Independentemente da declaração do ano anterior, você poderá declarar normalmente este ano.
Quanto a declaração do ano anterior, poderá solicitar na Receita Federal, via site da Receita Federal para verificar as pendências e pedir que seja revisada.


DÚVIDA – Fábio Pereira
Olá, minha dúvida não é 100% referente ao IRPF, mas sim nas informações contidas no meu informe, pois recebo dois auxilio, protetor e uniforme e a instituição lança os mesmos na DIRF com rendimentos tributáveis, está correto?
Obrigado.

RESPOSTA:
Se os auxílios são em dinheiro sim. Caso seja o próprio uniforme, não.


DÚVIDA – Jimmy lopes
A minha dúvida é:
Esse ano não será necessário baixar o aplicativo de envio de declaração?
Salve engano li em algum lugar ou vim bom em algum lugar que o único programa que baixamos para fazer a declaração já contempla o aplicativo de envio.
Aguardo retorno

RESPOSTA:
Exatamente. Desde o ano anterior que o aplicativo de envio está inserido no Programa de elaboração da declaração.


DÚVIDA – Orlando Tavares
Emprestei/adiantei um valor para minha filha comprar um imóvel, como devo declarar e ela tb.

RESPOSTA:
Na sua declaração na Ficha de Bens e Direitos com o Código 51. Coloca o nome e CPF dela citando que é empréstimo. Em situação em 31/12/2017 coloca o valor emprestado.
Na declaração dela, lança na Ficha de Dívidas e Ônus Reais, com o Código 14, lança o nome e CPF do senhor. Em situação em 31/12/2017 coloca o valor da dívida.


DÚVIDA
Tenho um imóvel, já declarado no IR, mas ainda não regularizei junto a Prefeitura e Cartórios, como declarar.

RESPOSTA:
Deve declarar o bem discriminando de acordo com os dados solicitados e citando a quem adquiriu, quando e por quanto.
Esse ano a matrícula e o Cartório não serão obrigatórios. Mas no próximo ano sim.


DÚVIDA – Augusto Cesar Santos Santana
Bom dia , no meu comprovante depois de declarar veio que eu tinha um imposto a ser restituído e outro valor a ser pago , existe problema nisso?

RESPOSTA:
Deve optar pela forma mais econômica para você, que nesse caso é o valor a ser restituído. Não há nenhum problema.


DÚVIDA – Janaina Oliveira Mota
Olá!
Primeiramente eu gostaria de saber se pilates com fisioterapeuta abate no imposto de renda e se eu fiz até maio de 2017 o fisioterapeuta é obrigado a me dar o recibo.
Agradeço desde já.

RESPOSTA:
O Pilates não é dedutível. Serviços de fisioterapia por ordem médica, sim.


DÚVIDA – Marcos
1 – Tenho duas filhas pequenas e pago previdência privada VGBL das duas. Tenho que declarar esses pagamentos mesmo fazendo a declaração simplificada? Obs: a previdância é a VGBL;

RESPOSTA:
A Previdência VGBL é um tipo de aplicação e deve ser declarada na Ficha de Bens e Direitos com o Código 97 e cite que é em nome de sua filha e o CPF dela. Como são duas, serão dois lançamentos com o mesmo código.

DÚVIDA
2 – Tanto eu como minha esposa tem que informar os dependentes ou apenas um dos dois?

RESPOSTA:
Apenas um dos dois. Ou poderão dividir. Colocar um em cada declaração. Em qualquer situação deve analisar o que será mais econômico para o casal.


DÚVIDA – Roberto
Minha esposa não tem carteira assinada e abriu uma empresa em 2017 posso continuar colocando ela como minha dependente?

RESPOSTA:
Sim. Desde que lance os Rendimentos dela, caso tenha auferido. E na Ficha de Bens e Direitos, colocar as quotas que ela possui na empresa, com o CNPJ.


DÚVIDA – Maria de Lourdes
Como proceder um contribuinte que adquiriu um imóvel em 1992, por 40.000.000,00, e o seu contador durante os períodos dos Planos econômicos fez atualizações equivocadas quanto ao valor correto do bem à época de cada atualização de modo que, devido a isso, quando foi feita a última atualização no exercício de 1998, referido bem passou a figurar na minha declaração com o valor de R$176.532,00,inclusive é esse o valor que consta na declaração do exercício de 2017, quando, o correto, caso não houvesse aquela série de equívocos, seria R$ 45.835,98,segundo penso.

RESPOSTA:
Como já vem lançado há muitos anos esse valor, sugiro que o mantenha, pois no caso de uma venda futura esse valor que está lançado a maior irá beneficiá-lo.


DÚVIDA – José Almeida Cruz
Minha esposa não trabalhou o ano passado com carteira assinada, porém recebeu valores de pessoas não declaradas.  Nesse caso para não ficar sem declarar, poderá ser lançado em "outros"? Rendimentos não tributáveis? Obrigado

RESPOSTA:
Não terá que lança na Ficha de Rend Trib Recebidos de PF/Exterior, em Outras Informações e lançar os valores nos meses correspondentes ao recebimento.


DÚVIDA – João Pereira
A minha esposa, que não tem rendimentos, sempre figurou como minha dependente na minha Declaração do IR. Por ser PNE, adquiriu um automóvel com benefício fiscal. Devo fazer uma declaração de IR com o CPF dela para registrar a compra do carro ou eu posso incluir a compra do carro dela na minha declaração, já que ela é minha dependente?
Agradecido,
João Pereira

RESPOSTA:
Poderá incluí-la como sua Dependente e lançar o carro na Ficha de Bens e Direitos.


DÚVIDA – Valdir Santos Azevedo
Possuo um dependente  que é universitário e desde setembro/2017 recebe uma bolsa de R$ 4.450,00 mensal. É preciso declarar? Para declarar essa renda qual o campo que devo utilizar. Grato.

RESPOSTA:
Se for bolsa de estudo, há um campo próprio na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Código 01 e clique para abrir o nome de seu dependente.


DÚVIDA – Alex
Em qual campo devo declarar valor recebido da União referente a restituição de tributo pago a maior.
OBS: O valor foi devolvido/restituído após a aprovação de requerimento pela própria Receita Federal.

RESPOSTA:
Na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, Código 25.


DÚVIDA – Fernando Araujo
No campo "Bens e Direitos" no caso de um imóvel financiado, deve ser informado o valor que já foi pago, ou o valor que está devendo?

RESPOSTA:
Somente o valor pago deste imóvel durante o ano de 2017. Em Situação em 31/12/2016, coloca o valor pago até aquela data e em Situação em 31/12/2017 o valor de 2016 somado com o que pagou em 2017.
Se o bem foi adquirido em 2017, somente o valor pago neste ano.


DÚVIDA – Rivanilde
Sou bancária, e no meu plano de saúde tenho como dependende agregado 2 filhos que já são de maiores e 2 netas, e minha despesa foi alta , como declarar.

RESPOSTA:
Esses valores que a senhora paga para filhos e netos, não podem ser dedutíveis porque eles não são mais seus dependentes para efeito de Imposto de Renda. Mas, poderá informar o valor a eles e eles poderão deduzir em suas declarações se forem obrigados a declararem.

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