RESPOSTAS – Envie sua dúvida sobre o IRPF 2018

PERGUNTA:
Aline Lemos
Minha filha começou a receber pensão alimentícia a partir de setembro de 2016, no valor de 202,00 reais. Em 2017, não declarei, mas não houve objeção no IR. Agora em 2018, vou declarar, mas não guardei os comprovantes mensais de valores depositados no banco. Devo recorrer ao banco? E no campo do beneficiário, coloco o CPF dela? A conta no banco está em meu nome (da mãe).

RESPOSTA:
Para lançar essa Receita em nome dela, deverá lança-la como dependente. E no campo próprio de Rend Recebidos de PF/Exterior, na aba Dependentes lançar mês a mês.


PERGUNTA:
Maria Almeida
Comprei um veículo novo financiado e deixei o meu usado na concessionária. Como faço para declarar a venda, a compra e o financiamento?

RESPOSTA:
A venda deverá retornar na concessionária e solicitar o recibo de venda que, certamente, guardaram para lhe entregar. Na Ficha de bens e Direitos lançar quando vendeu, a quem vendeu e por quanto vendeu. Na coluna Situação em 31/12/2017, deixar em branco o valor.
O Novo veículo lançar a discriminação do veículo, a data da compra, a quem comprou, o CNPJ da concessionária e o valor. Discriminar, também, quanto foi de entrada e quanto foi financiado e por quem. Em Situação em 31/12/2017 colocar somente o total pago em 2017 (Entrada + parcelas do financiamento).


PERGUNTA:
Paulo
Eu estou desempregado há dois anos não sou casado em cartório mas vivo com minha esposa faz tempo e temos um filho de um ano e três meses. Posso entrar como dependente?

RESPOSTA:
Pode sim. O que caracteriza o relacionamento estável e a colocação como companheiro é 5 anos de relacionamento ou um filho de ambos que é o seu caso. Então ela poderá, tranquilamente, colocá-lo como dependente.


PERGUNTA:
Fernando
Jadson, tudo bom? Passei o ano de 2017 desempregado e não possuo nenhum imóvel, preciso declarar o IRPF, e caso não precise como farei?

RESPOSTA:
Não está obrigado. Mas, caso queira declarar não tem nenhuma objeção.


PERGUNTA:
Jorge
Como declaro um automóvel e um imóvel que foi dividido após o divórcio, sendo que era casado em regime de comunhão parcial e paguei a parte de minha ex em dinheiro, ficando com o imóvel. Já o veículo ficou com ela, ou seja, passei para o nome dela de forma integral.

RESPOSTA:
Se esses bens eram declarados em sua declaração, deverá constar na Ficha de Bens e Direitos que transferiu o veículo para sua ex-esposa, fulana de tal, cpf tal. Em Situação em 31/12/2017, deixará o valor em branco.
Na Ficha de Bens e Direitos, e o bem imóvel era lançado pelo valor total, não precisará fazer nada. Sugiro que leve a sentença da separação, para o Cartório de Imóveis para averbar que agora é somente seu.
O valor pago a ela, deverá lançar na Ficha de Pagamentos Efetuados.


PERGUNTA:
Marcos
Pago para minha filha que é minha dependente um BrasilPrev Junior VGBL. Ela tem 7 anos. Neste caso, como faço a declaração SIMPLIFICADA do plano de previdência privada?

RESPOSTA:
O VGBL é um investimento. Deverá na Ficha de Bens e Direitos lançar o valor com o Código 97 e em Situação em 31/12/2016 colocar o saldo naquela data e em Situação em 31/12/2017 o saldo atual. O Banco fornecerá essas posições para fins de Imposto de Renda.


PERGUNTA:
Aline
Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida. A partir de janeiro comecei a trabalhar e receber R$2.200, também recebi meu imóvel esse ano. Então eu preciso fazer a declaração o do imposto de renda?

RESPOSTA:
Se essas situações foram esse ano de 2018, não, somente no próximo ano.
Se foi janeiro de 2017, neste caso terá que declarar.


PERGUNTA:
Luiz Freire cardeal neto
Boa noite, gostaria de saber se esse ano já é obrigatório o CPF para maiores de 12 anos.

RESPOSTA:
Esse ano a obrigatoriedade do CPF será com 08 (oito) anos ou mais.


PERGUNTA:
Roberta
Tenho um apartamento já quitado que foi financiado junto a caixa econômica. Mesmo já tendo sido quitado ainda não transferir o mesmo para meu nome o que devo fazer?

RESPOSTA:
Se o financiamento foi financiado em 2017, em seu nome, deverá lançar em sua Declaração na Ficha Bens e Direitos, colocar a data de aquisição que será do novo financiamento, a quem comprou, CPF ou CNPJ, valor da compra, quanto deu de entrada e quanto financiou e por quanto tempo. Em Situação em 31/12/2017 deverá lançar o total pago durante o ano de 2017 (Entrada + as prestações pagas).


PERGUNTA:
Augusto Cesar Souza Sandes
Tenho uma casa doada pelo meu pai já escriturado no cartório de acordo com a lei. Porém no carnê do IPTU ainda consta o nome dele. Como devo proceder?

RESPOSTA:
Não tem nenhum problema, o número não altera, poderá lançar em sua declaração esse número. Normalmente, na escritura, consta o número do IPTU confira se está igual. Algo precisa ir na prefeitura regularizar, porque quando foi feita a escritura, a Prefeitura deveria ter alterado o nome no IPTU.


PERGUNTA:
Roberta
Tenho um apartamento já quitado que foi financiado junto a caixa econômica. Mesmo já tendo sido quitado ainda não transferi o mesmo para meu nome o que devo fazer?

RESPOSTA:
Deve existir um contrato de compra e venda em seu nome.
E também, o contrato com a Caixa Econômica é uma escritura que é registrado no cartório onde o imóvel é registrado.
Deverá pegar a quitação com a Caixa e verificar se já foi averbada a baixa da hipoteca no cartório.
Em sua Declaração de Imposto de Renda, já deveria vir lançando que este imóvel é de sua propriedade. Caso não tenha sido lançado, deverá fazê-lo e citar a data de aquisição.


PERGUNTA:
Sergio Murilo Santos Lima
Comprei uma casa em 2017, no valor de R$ 400.000,00, sendo paga da seguinte forma: R$ 130.000,00 com crédito do Banco Itaú e R $ 270.000,00 Por empréstimo a minha cunhada (sendo que a mesma não tem renda formalizada e consequente não declara IR) a renda dela tem origem em Comercio informal de alimentos e ela vem juntando há algum tempo. Como informar na minha declaração esta situação?

RESPOSTA:
Terá que lançar como dívida junto a mesma. Sugiro que peça a ela para fazer a declaração dela, colocando como bens o crédito que tem com o Senhor.
Deverá lançar em sua Declaração na Ficha Bens e Direitos, colocar a data de aquisição, a quem comprou, CPF ou CNPJ, valor da compra, quanto deu de entrada e quanto financiou e por quanto tempo. Em Situação em 31/12/2017 deverá lançar o total pago durante o ano de 2017 (Entrada + as prestações pagas).


PERGUNTA:
Angela Menezes
Em que campo devo lançar precatório com retenção de IR. serg. previdência e adv.

RESPOSTA:
Deverá lançar na Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. No Informe de Rendimentos correspondente a estes rendimentos terá que saber a quantos meses se referem. Seu advogado quando fez a ação sabe.
O pagamento ao seu advogado deverá ser feito na Ficha de Pagamentos Efetuados, Código 60.


PERGUNTA:
Gleberton
Quem recebeu o FGTS tem que declarar?

RESPOSTA:
Só por isso não. Mas se utilizou o FGTS para adquirir um imóvel, um veículo, etc., sugiro declarar. Os rendimentos do FGTS são Isentos e Não Tributáveis.


PERGUNTA:
Carla
Na declaração do ano passado ainda tinha minha mãe como minha dependente. Mas como ela faleceu em meados de 2016 esse ano ela será retirada da declaração. Posso excluir normalmente da minha declaração desse ano os bens que estavam no nome dela e foram citados na minha declaração do ano passado?

RESPOSTA:
Os bens dela deverá ser parte do inventário. Se ela faleceu em 2017, ainda poderá deixa-la como sua Dependente. Mas, também poderá fazer a declaração dela em separado com o Código 81 – Espólio.


PERGUNTA:
Olá, Jadson. Na declaração do ano passado citei na discriminação melhorias que fiz no meu apto a exemplo dos móveis planejados do quarto e adicionei ao valor de compra. Na desse ano devo manter no texto essas melhorias ou não preciso mais citá-las? Posso acrescentar serviço de pintura em que peguei recebi do pintor? E o material de tinta posso também somar? Fico sempre na dúvida do que posso acrescentar e somar ao valor do imóvel.

RESPOSTA:
O do ano anterior poderá excluir e lançar somente as despesas que teve este ano. Mas, deverá guardar os comprovantes para efeito de comprovação, durante 5 anos.


PERGUNTA:
Fiz uma previdência privada PGBL e estou com dúvidas de como preencher no IR. Quais campos devo preencher e que valor colocar já que no campo do informe de rendimento diz o valor que contribuição e em outro diz o saldo em 31/12?

RESPOSTA:
Veja: Temos dois tipos de previdência privada. O PGBL é uma Previdência Complementar e deverá ser lançada na Ficha de Pagamentos Efetuados com o Código 36.
O VGBL é um investimento. Deverá na Ficha de Bens e Direitos lançar o valor com o Código 97.


PERGUNTA:
Lio
Olá, Jádson! Ao puxar meu informe de rendimento do INSS constam 2 benefícios: um da aposentadoria e outro da pensão por morte de minha esposa. No campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente consta rendimento tributável de 4 mil e nas informações complementares diz "RRA: 08/09/16 a 30/11/16 VL Trib: 4.789,04 Cred. em:03/01/17 Qtd Meses:004". Como deverei preencher isso na declaração do IR? Observei que na planilha do programa o rendimento tributável recebido acumuladamente tem a opção de tributação de ajuste anual ou tributação na fonte. Qual devo escolher e qual a diferença?
Desde já agradeço a resposta.

RESPOSTA:
Os valores recebidos acumuladamente devem ser lançados na Ficha própria para esses rendimentos.
Cada caso é um caso e sugiro que você preencha toda sua declaração e deixe a opção se Tributado Exclusivamente na Fonte (que normalmente é a melhor opção) ou Ajuste Anual para o final e verifique no valor a pagar qual a melhor opção.


PERGUNTA:
Marcos
Recebo aluguéis de temporada via cartão de crédito. Os valores variam de acordo com a demanda mensal. Nesse caso devo lançar pelo carnê leão mesmo os se os valores não ultrapassarem o teto?

RESPOSTA:
Você deverá lançar os alugueis recebidos na Ficha Rend Recebidos de PF/Exterior, independentemente do valor.


PERGUNTA:
Francisco Epitacio Fonseca
Através de um inventário recebi de meus pais 50% de um apto.os outros 50% recebi em dinheiro por doação de meu irmão dono também do apto. Vendemos o apto e recebi o valor total de 135.000. O dinheiro usei para quitar um imóvel junto a caixa, um carro financiado no BB, compra de um carro pro meu filho e a reforma do apto quitado. Gostaria de saber como declarar, se sou obrigado a pagar algum imposto além do que paguei pelo inventário. Como devo fazer. Obrigado.

RESPOSTA:
Os valores recebidos de herança deverão ser lançados na Ficha de Rendimentos Isentos e não tributáveis, item 14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças.
Os bens adquiridos lance normalmente na Ficha de Bens e Direitos um por um.
Guarde o comprovante do ITCDM para futura comprovação junto a Secretaria de Fazenda de seu estado.


PERGUNTA:
Edevaldo santos
Tenho 2 empregos com salários diferentes e a soma dos 2 salários passa dos 29mil anuais, preciso fazer a declaração anual?

RESPOSTA:
Sim. Neste caso estará obrigado a apresenta a Declaração Anual de Ajuste.


PERGUNTA:
Jocemar
Sou funcionário público, recebi o décimo terceiro do ano de 2016 no ano de 2017, é o décimo terceiro de 2017 ainda estou recebendo, como declarar.

RESPOSTA:
Peça o Informe de Rendimentos ao órgão que trabalha e se guiar por ele, para não ficar diferente do que eles informarão a Receita Federal.


PERGUNTA:
Grasiella Moura Nunes
Olá, ano passado ganhei uma causa a respeito de adicional de insalubridade saquei minha RPV e gostaria de saber se devo declarar no campo de bens e direitos? Ou se em outro local qual seria? Grata.

RESPOSTA:
Deverá lançar na Ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente.


PERGUNTA:
Danielle
Errei alguns dimitou ao declarar o décimo terceiro, retifico e está ok, ou precisa ir até a receita?

RESPOSTA:
Melhor retificar e colocar de acordo com seu Informe de Rendimentos recebidos da empresa que trabalha.


PERGUNTA:
Mauricio Marcel
Paguei a escola da minha filha adiantada (o ano), no ano passado. Ou seja, no ano passado paguei 2017 e o ano 2018. Devo declarar o pagamento em dobro?

RESPOSTA:
Você deverá em Pagamentos Efetuados o total pago em 2017, independentemente a que ano se refere.


PERGUNTA:
Paulo Roberto
Financiei um imóvel no campo descrição coloco "imóvel financiado junto a ……..", hoje o imóvel está quitado de mudar esta descrição para "imóvel escriturado ……" ou devo deixar como está? Sei que não posso mudar o valor porque não fiz reforma.

RESPOSTA:
Se a escritura foi realizada em 2017, poderá acrescer ao valor do bem o total gasto com a escritura. No histórico poderá tirar o que não foi realidade em 2017.

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