Saiba o que fazer na hora de cancelar os serviços

Consumidores podem ter dificuldades para cancelar serviços (Foto: Agência Brasil)

Linhas de telefone e TV a cabo e internet são serviços bastante procurados, mas, pode se tornar um grande incômodo para algumas pessoas. Na tentativa de cancelar o serviço, alguns consumidores enfrentam barreiras e para resolver a situação o melhor é procurar ajuda de órgãos e entidades competentes. Nesse sentido, a Associação Sergipana de Defesa do Consumidor (ASDECON) orienta os interessados sobre como agir.

A presidente da ASDECON Gilsa Brito explica que o consumidor deve buscar seus direitos para conquistar o objetivo desejado, e evitar futuras perdas em caso de novos contratos.

Gilsa frisa ainda que o cancelamento tem que estar disponível no primeiro menu eletrônico do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e o atendente não pode finalizar a ligação antes da conclusão do atendimento conforme determina o artigo 4º do Decreto 6.523/2008. Veja o artigo:
“Art. 4o  O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

A associação esclarece ao consumidor que o atendente tem por obrigação ainda, mesmo que o sistema esteja fora do ar, de solicitar os dados do consumidor e proceder ao cancelamento logo que o sistema volte a funcionar. O funcionário da empresa não pode desligar o telefone e dizer ao consumidor que ligue mais tarde.

A presidente da Associação observa que se o consumidor não conseguir o cancelamento deve pedir a gravação da conversa com o número do protocolo e se for preciso entrar em contato com a ANATEL.

Fonte: ASDESCON

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