Saiba quais são os direitos dos passageiros de avião

Cancelamentos e atrasos de voo são comuns no período de festejos (Fotos: arquivo Portal Infonet)

Aqueles que pretendem viajar de avião neste fim de ano devem ficar atentos aos seus direitos, pois os festejos típicos dessa época aliados ao período de verão e férias provocam um aumento no fluxo de passageiros, e consequentemente, maiores transtornos relacionados aos cancelamentos e atrasos de voos.

Segundo boletim da Infraero, em todo país, a média de atraso até as 12h deste sábado, 21, é 14,8%, o que significa que 137 das 927 decolagens previstas tiveram atrasos. O boletim da Infraero registrou ainda 28 cancelamentos, 3% do total. Nesses casos, o melhor remédio continua sendo a informação. O passageiro que estiver consciente dos seus direitos poderá cobrar uma solução da empresa aérea e evitar outros contratempos.

O advogado e especialista em Direito das Relações de Consumo, Winston Neil, esclarece que em casos de cancelamento e atrasos de voo, a primeira atitude do passageiro deve ser a reunião de provas e a solicitação de informações junto ao balcão da empresa.

se houver problemas, os passageiros devem recorrer ao balcão da empresa aérea

“O passageiro deve reunir fatos, como por exemplo, tirar foto do visor informando sobre o atraso e cancelamento do voo. Depois ele deve se dirigir ao balcão da empresa em busca de informações e sempre, anotar o nome do funcionário que o atendeu”, afirma.

Winston ressalta que quando ocorre o atraso ou o cancelamento do voo, a empresa é obrigada a fornecer ao passageiro uma assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essa assistência é concedida de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso.

Ainda de acordo com o advogado, a empresa é obrigada a fornecer informações e reparar qualquer dano causado ao consumidor, seja ele, de ordem moral ou material. “A empresa quando vende o bilhete se compromete a cumprir com o que foi acordado. Quando isso não é possível, ela tem que cumprir com o mais próximo e causar o menor dano ao consumidor”, explica.

Regras

Winston Neil é advogado e especialista em Direito das Relações de Consumo

Conforme regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de uma hora de atraso, a empresa deve oferecer meios para que o passageiro se comunique com a família. Com duas horas, deve ser oferecida alimentação. A partir de quatro horas, acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto.

Caso o tempo de espera seja maior a quatro horas ou houver o cancelamento do voo, a empresa  aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência  material, opções de reacomodação ou reembolso. Vale lembrar que assistência pode ser suspensa caso ocorra o embarque imediato.

As regras de Anac preveem ainda que o reembolso pode ser aplicado em casos nos quais o voo atrase por mais de quatro horas ou seja cancelado. Sendo assim, a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. As providências para o reembolso e a devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.

Bagagens

Nos casos em que a bagagem é extraviada, a regra é clara: A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Se a bagagem for extraviada, danificada, o passageiro deve procurar a empresa imediamente, e munido do comprovante de despacho da bagagem, relatar o problema.

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

O advogado alerta que além da reclamação à empresa, é importante que o passageiro registre o fato junto aos órgãos do consumidor. “Pela legislação, a empresa é obrigada reparar o valor mais próximo do que o cliente perdeu. Normalmente não há consenso. A empresa não indeniza o passageiro de acordo com o valor do prejuízo e a questão acaba no judicial. Por isso, também é importante que o passageiro fotografe a bagagem antes e depois da viagem”, finaliza.

Por Verlane Estácio

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