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Cancelamentos e atrasos de voo são comuns no período de festejos (Fotos: arquivo Portal Infonet) |
Aqueles que pretendem viajar de avião neste fim de ano devem ficar atentos aos seus direitos, pois os festejos típicos dessa época aliados ao período de verão e férias provocam um aumento no fluxo de passageiros, e consequentemente, maiores transtornos relacionados aos cancelamentos e atrasos de voos.
Segundo boletim da Infraero, em todo país, a média de atraso até as 12h deste sábado, 21, é 14,8%, o que significa que 137 das 927 decolagens previstas tiveram atrasos. O boletim da Infraero registrou ainda 28 cancelamentos, 3% do total. Nesses casos, o melhor remédio continua sendo a informação. O passageiro que estiver consciente dos seus direitos poderá cobrar uma solução da empresa aérea e evitar outros contratempos.
O advogado e especialista em Direito das Relações de Consumo, Winston Neil, esclarece que em casos de cancelamento e atrasos de voo, a primeira atitude do passageiro deve ser a reunião de provas e a solicitação de informações junto ao balcão da empresa.
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se houver problemas, os passageiros devem recorrer ao balcão da empresa aérea |
“O passageiro deve reunir fatos, como por exemplo, tirar foto do visor informando sobre o atraso e cancelamento do voo. Depois ele deve se dirigir ao balcão da empresa em busca de informações e sempre, anotar o nome do funcionário que o atendeu”, afirma.
Winston ressalta que quando ocorre o atraso ou o cancelamento do voo, a empresa é obrigada a fornecer ao passageiro uma assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação. Essa assistência é concedida de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso.
Ainda de acordo com o advogado, a empresa é obrigada a fornecer informações e reparar qualquer dano causado ao consumidor, seja ele, de ordem moral ou material. “A empresa quando vende o bilhete se compromete a cumprir com o que foi acordado. Quando isso não é possível, ela tem que cumprir com o mais próximo e causar o menor dano ao consumidor”, explica.
Regras
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Winston Neil é advogado e especialista em Direito das Relações de Consumo |
Conforme regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a partir de uma hora de atraso, a empresa deve oferecer meios para que o passageiro se comunique com a família. Com duas horas, deve ser oferecida alimentação. A partir de quatro horas, acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a residência e desta para o aeroporto.
Caso o tempo de espera seja maior a quatro horas ou houver o cancelamento do voo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso. Vale lembrar que assistência pode ser suspensa caso ocorra o embarque imediato.
As regras de Anac preveem ainda que o reembolso pode ser aplicado em casos nos quais o voo atrase por mais de quatro horas ou seja cancelado. Sendo assim, a empresa deverá reembolsar o passageiro de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. As providências para o reembolso e a devolução dos valores já quitados e recebidos pela empresa aérea deverá ser imediata, em dinheiro ou por meio de crédito em conta bancária. Se a passagem aérea foi financiada no cartão de crédito e tem parcelas a vencer, o reembolso obedecerá às regras da administradora do cartão. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez de reembolso, créditos em programas de milhagem.
Bagagens
Nos casos em que a bagagem é extraviada, a regra é clara: A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Se a bagagem for extraviada, danificada, o passageiro deve procurar a empresa imediamente, e munido do comprovante de despacho da bagagem, relatar o problema.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
O advogado alerta que além da reclamação à empresa, é importante que o passageiro registre o fato junto aos órgãos do consumidor. “Pela legislação, a empresa é obrigada reparar o valor mais próximo do que o cliente perdeu. Normalmente não há consenso. A empresa não indeniza o passageiro de acordo com o valor do prejuízo e a questão acaba no judicial. Por isso, também é importante que o passageiro fotografe a bagagem antes e depois da viagem”, finaliza.
Por Verlane Estácio
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