O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou, na manhã desta sexta-feira, 14, a lei que permite estender o prazo para os aracajuanos solicitarem a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Pela lei, de nº 5.297/2020, fica garantido aos contribuintes, cuja renda familiar é de até dois salários mínimos e que possuam residência com valor venal de até R$ 160 mil, um tempo maior para realizar o procedimento. Também fica assegurado o perdão de dívidas anteriores, relacionadas ao imposto, e a simplificação dos procedimentos administrativos para comprovação, tanto da renda como da propriedade do imóvel.
“Esta lei que sancionamos trata da remissão de dívidas e do aumento do prazo para que as pessoas que têm direito possam requerer a isenção. No ano passado realizamos mudanças importantes na lei, com o objetivo de ampliar o quantitativo de beneficiários, mas o prazo se encerrou e um número expressivo de aracajuanos não compareceu à Secretaria da Fazenda, seja para solicitar o direito ou até mesmo para concluir o procedimento. Ampliamos o prazo pela primeira vez e agora, com a sanção desta lei, estendemos novamente o prazo. Assim, essas pessoas poderão solicitar a isenção e também poderão ter as dívidas anteriores com o IPTU perdoadas. A lei simplifica ainda o processo de pedido. Ela é muito importante, porque aumenta o número de famílias isentas, fazendo justiça fiscal e social, e beneficiando os que mais precisam”, destacou Edvaldo.
A lei
Pela nova lei sancionada pelo prefeito, “ficam remitidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes do IPTU, relativos aos exercícios de 2020 e anteriores, do contribuinte que atenda cumulativamente às seguintes exigências: receba renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; o imóvel seja utilizado para sua residência e não possua outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 160 mil”.
Fica estabelecido ainda que “o contribuinte cujo valor venal do seu imóvel, no exercício da solicitação, for igual ou inferior a R$ 80 mil, desde que utilizado para sua residência e não possua outro imóvel, fica dispensado da apresentação de documento de comprovação de renda para o gozo da remissão, devendo tal benefício ser reconhecido de ofício”. A lei também assegura que “o contribuinte que se encontrar isento no exercício de 2020 fica dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2021 e 2022”.
“Com a aprovação pela Câmara e a sanção pelo prefeito, a Secretaria da Fazenda vai poder cancelar o IPTU daqueles contribuintes que atendem aos requisitos da lei, mas que perderam o prazo estabelecido em 2019 para requerer a isenção. No ano passado nós prorrogamos o prazo para até agosto, colocamos um posto na Fundat do Santos Dumont, que funcionou no período para atender às pessoas, encaminhamos correspondências comunicando a essas pessoas que elas poderiam exercer esse direito, mas uma parcela significativa não o fez. Com essa nova lei, será permitido que essas pessoas exerçam agora esse direito e também já possam solicitar a isenção para o próximo ano. Estamos, mais uma vez, fazendo com que aqueles que tenham menor poder aquisitivo tenham um tratamento fiscal mais justo”, completou o secretário da Fazenda, Jeferson Passos.
Fonte: PMA
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