Empresas podem escolher parcelar as dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de acordo com o programa facilitador para quitação através de uma modalidade especial de parcelamento disponibilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A nova modalidade está acessível desde o início de julho e possui prazo final para adesão o mês de setembro, permitindo que contribuintes com pendências junto ao Fisco estadual possam regularizar a situação tributária com parcelas entre 24 e 48 meses, no máximo, conforme o montante da dívida.
As regras do programa foram dispostas conforme o decreto que dispõe sobre o assunto (40.078/2018), publicado no Diário Oficial do Estado na edição do dia 11 de julho deste ano, alterando os arts. 4º e 9º do decreto 30.213/2016, permitindo assim uma maior flexibilização nas condições de parcelamento. A nova regulamentação permite que as empresas com pendências no pagamento do imposto possam parcelar seus débitos a partir de três situações: em até 24 meses, para os débitos de até R$ 100 mil; até 36, no caso de débitos acima deste valor e no limite de R$ 1 milhão; e em até 48 meses para os débitos superiores ao montante de R$ 1 milhão.
A superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, chama a atenção que a falta de pagamento de três parcelas consecutivas determina o vencimento das parcelas futuras, provocando a exclusão automática do contribuinte do programa especial de quitação de dívidas. “Além de ter cancelado o parcelamento, essa inadimplência de três parcelas também ocasiona a recomposição do saldo devedor aos valores originários”, explica, acrescentando que o processo segue para inscrição na Dívida Ativa do Estado ou o prosseguimento da sua execução pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Os interessados devem acessar o site da Secretaria (http://www.sefaz.se.gov.br/conteudo/153), ou seguir os seguintes passos: no site da Sefaz, clicar no botão “Serviços”, para em seguida buscar “ICMS”, “Parcelamento” e assim entrar em “Parcelamento de ICMS”. Para atendimento presencial, a superintendente informa que todas as unidades da Sefaz de atendimento ao contribuinte CEACs na capital e interior estão preparadas para auxiliar o contribuinte.
Com as novas modalidades e a facilitação para quitar as dívidas, haverá a geração de uma receita extraordinária que também beneficiará os municípios, uma vez que 25% do imposto são destinados às prefeituras.
Fonte: ascom Sefaz
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