Sefaz realiza operação em locais que vendem açaí

Um dos locais de armazenamento do açaí. (Foto: Assessoria de Imprensa)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com o apoio da Companhia Fazendária da Polícia Militar, realizou nesta sexta-feira, 6, uma operação para fiscalizar in loco estabelecimentos comerciais de venda de açaí no município de Aracaju, suspeitos e irregularidades no funcionamento. A operação foi fruto de denúncias encaminhadas à Sefaz e também ao Ministério Público Estadual.

As informações levantadas inicialmente pela Sefaz indicaram que dos nove estabelecimentos objetos das denúncias cinco não possuíam inscrição estadual, o que aponta para irregularidades nas movimentações de entrada e saída dos produtos que comercializa, especificamente o açaí. Com base nessa informação, os demais estabelecimentos também foram visitados pelos Comandos Fiscais no sentido de verificar com precisão toda a movimentação venda e estoque, em função de que todo o açaí comercializado é armazenado em um depósito (câmara fria), que também não possui Inscrição Estadual.

“Temos conhecimento que o açaí chega a Sergipe vindo do Pará em sacos plásticos e é manipulado nesse depósito, para só então ser trabalhado nos pontos de venda. Por conta disso, o volume adquirido é relativamente grande e fica estocado em um depósito sem Inscrição Estadual. Constatamos alguns problemas e imediatamente estamos expedindo as notificações e os autos de infração”, explicou o gerente de Ações de Trânsito da Sefaz, Alberto Schetine.

Segundo o coordenador de Fiscalização em Trânsito da Sefaz, José Wellington dos Santos, a operação envolveu dez equipes, que simultaneamente se deslocaram aos estabelecimentos relacionados para proceder a fiscalização. “O principal estabelecimento visitado foi o depósito, por ser o centro de distribuição do produto”, acrescentou.

No local, que funciona nos fundos de uma residência no bairro Atalaia, foram encontrados diversos sacos e baldes de açaí, que foram contabilizados para efeito de embasar o valor do auto de infração. Todas as informações colhidas nos diversos estabelecimentos serão anexadas ao processo e também encaminhadas ao Ministério Público para os procedimentos que o órgão irá adotar. No caso da Sefaz, de início o proprietário foi notificado a abrir Inscrição Estadual dos estabelecimentos e os autos de infração são referentes às atividades em firma não constituída no Estado.   

Fonte: Assessoria de Imprensa

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