Roseline: "atinge direitos sociais" (Foto: Ascom/OABSE) |
As Centrais Sindicais reconhecem que a aprovação da Lei 13.134 publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, 17, que altera as normas para a concessão do seguro-desemprego, caracteriza uma grande derrota para a classe trabalhadora. A lei, que integra o rol de proposta de ajuste fiscal, é mais austera quanto aos prazos e bastante criticada pelos movimentos sociais.
A advogada Roseline Morais, presidente da Associação dos Advogados Trabalhista em Sergipe (Assat), também classifica estas medidas como prejudiciais, considerando posicionamento adotado pela Associação Brasileira dos Advogados Trabalhista (Abrat). “A Abrat entende como prejudicial toda e qualquer medida que traga reflexo com perda ou diminuição de quaisquer direitos conquistados porque atinge os direitos sociais”, analisa Roseline.
“O governo criou austeridade que reflete na classe trabalhadora”, analisa o advogado Hildon Rodrigues, da Central Única dos Trabalhadores. Para Hildon Rodrigues, o Governo teria outras alternativas de fazer o ajuste fiscal sem afetar direitos adquiridos. “O governo poderia cobrar impostos sobre grandes fortunas, aumentar impostos sobre herança e tributar bens não tributáveis, como lanchas, helicópteros, jet ski e aviões”, sugere o advogado. “São alternativas que reduzem custo e promovem uma isonomia tributária”, conceitua.
Hildon sugere medidas alternativas (Foto: Arquivo Pessoal) |
O advogado também critica as mudanças ocorridas no abono do PIS/Pasep. Antes das medidas, o PIS/Pasep era concedido no patamar de um salário mínimo aos trabalhadores que percebessem até dois salários mínimos no ano anterior à concessão do benefício. “Agora, o benefício é concedido de forma proporcional ao tempo trabalhado”, observou o advogado.
Reação
Mesmo reconhecendo a derrota, as centrais sindicais pretendem reagir. “Os trabalhadores foram derrotados. O Governo e o Congresso Nacional imprimiram esta derrota à classe trabalhadora”, reconhece o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Edival Góes. “Estes ajustes não foram debatidos com a classe trabalhadora”, lamenta.
O presidente da CTB informou que, a partir deste momento, os sindicalistas estão unidos para desencadear ações de mobilização em todo o país para forçar a derrubada do projeto que regulamenta a terceirização em tramitação no Congresso Nacional. “Este projeto foi aprovado na Câmara, mas falta ser apreciado no Senado e no Senado é mais fácil fazer uma política de defesa dos trabalhadores. Vamos continuar desgastando o Governo”, promete o sindicalista.
Mudanças
Edival: mobilização para desgastar o Governo e derrubar terceirização (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
Antes destas mudanças, bastava o trabalhador desempregado ter trabalhado seis meses para ter acesso ao seguro-desemprego, mas a nova lei modificou este critério, ampliando os prazos para a concessão do benefício.
De acordo com a lei, na primeira solicitação, o desempregado deve ter trabalhado doze meses nos últimos 18 anteriores à demissão; na segunda solicitação deve ter trabalhado nove meses nos últimos doze meses e, a partir da terceira solicitação deve ter trabalhado nos últimos seis meses.
Há mudanças também quanto às parcelas. Na primeira solicitação, o trabalhador recebe quatro parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão e cinco parcelas, se trabalhado mais de 23 meses nos últimos 36 meses.
Na segunda solicitação, ele recebe três parcelas se trabalhado entre nove e onze meses nos últimos 36 meses, quatro parcelas se trabalhou de 12 meses a 23 meses e cinco parcelas, se trabalhou mais que 24 meses. A partir da terceira solicitação, serão pagas três parcelas se trabalhou entre seis e onze meses nos últimos 36 meses antes da demissão; quatro parcelas se trabalhador de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; e cinco parcelas se trabalhado mais de 23 meses nos últimos 36.
As novas medidas começaram a vigorar a partir da publicação da lei [17 de junho deste ano], mas o Ministério do Trabalho pretende editar regras de transição para aquelas pessoas demitidas entre os meses de janeiro e o dia 16 de junho deste ano.
Por Cássia Santana
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